Estefany Araujo Trigo – Vitoria – ES

Publicidade

Estefany Araujo Trigo - Vitoria - ES

Consultórios e Clínicas. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Jardim Da Penha – Vitoria – ES

Endereço: Avenida Francisco Generoso Da Fonseca, 890 Sala 101 B – Jardim Da Penha – Vitoria – ES
Cep: 29060180

Tipo de Estabelecimento: Ambulatório
Tipo de Unidade: Consultório
CNES: 7426143

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Estefany Araujo Trigo: 27 – 3019445

Encontre Consultórios e Clínicas em Jardim Da Penha – Vitoria – ES

Publicidade

Vitoria Elisabeth Bezerra Camargo – Duque De Caxias – RJ



Kl Clinica Medica S S Ltda Me – Vitoria – ES



Fique Sabendo?


O que é cisto de Naboth?

O cisto de Naboth é um pequeno cisto que se forma na superfície do colo do útero pela obstrução das glândulas de Naboth ali localizadas. Podem aparecer como um cisto único ou através de um agrupamento de vários pequenos cistos.


Obstipação – Doenças e Tratamentos

Também chamada de prisão de ventre é uma perturbação em que a pessoa tem evacuações incómodas ou pouco frequentes e as quais provocam dores e desconforto.


Como identificar uma crise de apendicite?

A apendicite caracteriza-se pela dor abdominal aguda. A crise de apendicite é identificada quando há dor no abdômen, que se inicia ao redor do umbigo e depois fica localizada na região inferior direita do abdômen.


Dificuldades de aprendizagem – O que é

São consideradas como o conjunto de problemas de aprendizagem que afeta a forma como a criança processa a informação, resultando em adversidades quanto à sua capacidade de falar, soletrar, escutar, ler, escrever, raciocinar, organizar informação ou realizar cálculos matemáticos, interferindo com o seu desempenho escolar. Podem, portanto, causar riscos educacionais ou implicar necessidades educativas especiais. Estas manifestações não surgem todas numa mesma criança, sendo importante abordar cada caso de modo individualizado.

As dificuldades de aprendizagem interferem com a capacidade do cérebro receber, processar, armazenar, responder e comunicar informação. Estas correspondem a um grupo de perturbações e não são, portanto, uma doença única.

Não devem ser confundidas com défice intelectual ou com os diversos graus de autismo. Pelo contrário, estas pessoas apresentam inteligência média ou acima da média mas têm problemas na aquisição de aptidões importantes para melhorar o seu desempenho na escola, em casa, na comunidade ou no local de trabalho.

Este quadro acompanha a pessoa ao longo de toda a sua vida e, quanto mais cedo for reconhecido, mais precocemente se podem adotar os passos que permitam ultrapassar ou minimizar os desafios que coloca.

De facto, o seu diagnóstico é importante porque, quanto mais cedo se identificar e avaliar estes alunos, maiores oportunidades eles terão de se tornarem adultos bem-sucedidos e produtivos, uma vez que o seu Quociente de Inteligência se encontra na média ou acima da média.

As dificuldades de aprendizagem são uma desordem de carácter permanente que afetam cerca de 15% das crianças e adolescentes americanos em idade escolar. Em Portugal, o problema tem vindo a merecer mais atenção, aspeto importante para que estes alunos não sejam negligenciados e se tornem vítimas de insucesso e abandono escolar.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).