Meusetinela – Sorriso – RJ

Publicidade

Meusetinela - Sorriso - RJ

Consultórios e Clínicas. A prática diária as decisões tomadas para resolver o problema do paciente são usualmente baseadas na aplicação consciente da informação avaliável por regras explicitamente definidas.

Consultas Popular em Centro – Sorriso – RJ

Endereço: Avenida Natalino Joao Brescansin, 2492 Sala 04 – Centro – Sorriso – RJ
Cep: 78890134

Tipo de Estabelecimento: Ambulatório
Tipo de Unidade: Consultório
CNES: 9910255

Atividade base Reabilitação

Conjunto de ações e serviços orientados a desenvolver ou ampliar a capacidade funcional e desempenho dos indivíduos, proteger a saúde e prevenir agravos, de modo a contribuir para autonomia, acesso à direitos e participação em todas as esferas da vida social.

Telefone Meusetinela: 66 81140708

Encontre Consultórios e Clínicas em Centro – Sorriso – RJ

Publicidade

Consultórios e Clínicas – Acupunturista em  Centro - Sorriso - RJ 

Maria Cristina Feitoza – Sorriso – RJ



Clinica Santa Amelia – Sorriso – RJ



Fique Sabendo?


Tomei amoxicilina e fiquei com incomodo na garganta

Eventualmente isso pode ocorrer, além da garganta, o estômago também pode sofrer com o uso de medicamentos. O importante é notar se não existe nenhum sinal de alergia, se houver precisa suspender o remédio.


Transtorno dissociativo de identidade significa ter dupla personalidade?

Sim, o transtorno dissociativo de identidade, também conhecido como transtorno de personalidade múltipla ou de dupla personalidade, caracteriza-se pela presença de duas ou mais identidades diferentes que controlam algum comportamento da pessoa.


O câncer de pele tem cura?

Câncer de pele tem cura, mas é importante que haja um diagnóstico precoce. Quanto mais cedo o câncer de pele for descoberto, maior é a chance de sucesso no tratamento e, consequentemente, de cura do paciente.


Capsulite adesiva – Sintomas

Por vezes os doentes associam o seu início a um episódio traumático. Outros referem um quadro de dores ocasionais no ombro, que não os impedem de fazer as atividades de vida diária e que progressivamente se vai transformando num quadro incapacitante.

Nesta patologia o processo inflamatório dentro da articulação leva a uma diminuição progressiva do fundo de saco axilar, a um encurtamento de todos os ligamentos, à formação de aderências (pontes entre várias estruturas) e a um aumento da espessura da cápsula, a qual perde a sua distensibilidade. São estes fatores que provocam uma limitação da mobilidade passiva (aquela que o examinador pesquisa no doente), sobretudo da rotação externa.

Classicamente descrevem-se três fases desta doença:

Uma fase que corresponde ao período de maior inflamação da articulação. O paciente sente uma dor predominantemente noturna que não permite o sono tranquilo e uma redução progressiva da mobilidade que o vai impedindo de levantar o braço e de chegar por exemplo atrás das costas.
Uma fase congelada em que a dor diminui, mas em que se mantem a redução da flexibilidade e a incapacidade para uma vida com qualidade.
Uma fase de resolução em que progressivamente o doente readquire o movimento.

É uma patologia considerada autolimitada já que tem uma duração de cerca de dois anos. No entanto é impossível pedir a um doente com dores intensas, que não dorme e que tem limitações importantes da mobilidade, que aguarde nestas circunstâncias que esse período finde. Mais recentemente tem sido contestado o carácter benigno do seu curso pois verificou-se que uma percentagem importante de pacientes que seguiram a história natural da doença apresentam limitações da mobilidade que interferem com a sua qualidade de vida.


Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).