Consultórios e Clínicas em Tamarineira - Recife - PE
Patricia Coeli Oliveira Borges – Recife – PE
Fique Sabendo?
Implantes ativos do ouvido médio – Quem pode beneficiar?
Adultos com surdez sensorioneural de grau moderado a severo que não beneficiem ou não tolerem próteses auditivas convencionais
Doentes com patologia do ouvido externo (eczema do pavilhão auricular ou do canal auditivo, otite externa de repetição, oclusão do conduto auditivo,
)
Indivíduos com surdez mista ou de condução (por alterações do tímpano, malformação ou destruição da cadeia ossicular,
)
Atualmente, as indicações e os resultados dos Implantes Ativos do ouvido médio são muito sobreponíveis aos das próteses auditivas. O facto de não precisarem de molde a ocluir o canal auditivo torna-os muito confortáveis, evitando a sensação de tampão ou de humidade referido por muitos indivíduos portadores de próteses auditivas convencionais.
Os Implantes Ativos de ouvido médio além de serem totalmente invisíveis no exterior permitem manter a audição durante o sono, no duche ou durante a prática de natação.
Como fazer soro caseiro?
Para fazer soro caseiro você pode utilizar colheres normais da sua cozinha, ou a colher-medida, oferecida gratuitamente nos postos de saúde.
Fraturas de stress – O que é
Este tipo de fraturas corresponde a uma pequena solução de continuidade do osso. Podem resultar de um excesso de uso, como acontece em desportos de alto-impacto (corrida de fundo ou basquetebol). O ténis, ginástica e dança também se associam a maior risco de fraturas de stress, dado o impacto repetido do pé no solo.
A maioria destas fraturas ocorre nos ossos que suportam peso do pé e da região inferior da perna.
Quando os músculos estão fatigados deixam de ser capazes de absorver o choque resultante dos impactos repetidos e transferem esse stress para os ossos, o que pode originar as pequenas fraturas.
Os locais mais comuns são o segundo e terceiro metatarsos do pé, o calcâneo, o peróneo e um osso na região mediana do pé.
Cegueira – O que é
Define-se como a ausência de perceção visual provocada por um defeito do globo ocular e/ou neurológico. Numa perspetiva legal, a cegueira existe quando o melhor olho tem uma acuidade visual inferior a 1/10 e/ou o campo visual é inferior a 10º.
Com o aumento da esperança de vida, verifica-se uma tendência para um aumento do número de pessoas cegas. Estima-se que em 2020 existam 75 milhões em todo o mundo. De facto, o aumento da população global, da esperança de vida e a inexistência de cuidados de saúde oftalmológicos adequados, são as principais causas para o aumento destes números. A prevalência aumenta depois dos 60 anos e 90% dos casos ocorrem nas nações mais pobres.
A cegueira infantil é um problema ainda dramático nos países subdesenvolvidos, estimando-se que existam cerca de 1,4 milhões de crianças cegas, 90% das quais em lugares com mais necessidades.
Pode-se considerar uma pessoa cega quando não possui potencial visual mesmo podendo, por vezes, ter uma perceção de luminosidade.
No que se refere ao momento da sua instalação, pode ser congénita (dos zero a um ano de idade); precoce (um ano aos três); adquirida (após os 3 anos).
Na cegueira congénita não existem referenciais visuais (imagem mental) e, como tal, o paciente possui uma representação intelectualizada do ambiente (cores, perspetivas, volumes, relevos) sem possuir um conceito visual.
Na cegueira adquirida, o indivíduo dispõe de todo o património visual anterior à cegueira e, por isso, existe a capacidade de representação de um objeto ou de um ambiente por analogia.
A cegueira parcial (também referida como legal ou profissional) engloba as pessoas capazes apenas de contar dedos a uma curta distância e os que só percebem vultos.
Mais próximos da cegueira total, estão os que apenas apresentam perceção da luz ou projeções luminosas. No primeiro caso, há apenas a distinção entre claro e escuro; no segundo o indivíduo é capaz de identificar a direção de onde provém a luz. A cegueira total, ou amaurose, corresponde à perda completa de visão.
Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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