Alexandre Graná Pinto – Enfermeiro São Paulo – SP

COREN 299788 SP
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Alexandre Graná Pinto

Enfermeiro Dermatologista, Laserterapeuta e Podiatra.
Experiência de 10 anos no Tratamento de Feridas.
Atuo com curativos desde os mais simples aos mais tecnológicos, mediante condição e necessidade de cada paciente.
Tratamento de Lesões de Pé Diabético e Úlceras de Perna.
Feridas em geral.
Acompanhamento pós-cirúrgico e tratamento de complicações pós operatórias.

Enfermeiro em São Paulo – SP

Endereço: Av. Brig. Faria Lima, 1461 – 6º andar, Jardim Paulistano, São Paulo – SP
CEP: 01452-002

Telefone:

Alexandre Graná Pinto – Enfermeiro São Paulo

Alexandre Graná Pinto, Enfermeiro em São Paulo. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

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Experiência



Tópicos: Enfermeiro em São Paulo – SP |

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Dr. Francisco Paulo Tiburcio de Lucena – Cirurgião do aparelho digestivo, Gastroenterologista Sorocaba – SP



Dr. Paulo Afonso Keiti Nakashima Figueiredo – Coloproctologista Goiânia – GO



Dr. Ivan Kobayashi Cirurgião buco-maxilo-facial, São Paulo – Agende uma consulta – SP



Fique Sabendo?


TOMOGRAFIA JOELHO DIREITO

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes

É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
– Todos acima de 70 anos;
– Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Porque veterinário não pode ser MEI?

O motivo é que . a lei que dita as regras desse modelo empresarial deixa claro que não pode ser MEI quem exerce atividade econômica intelectual, que exige formação e/ou seja regulamentada

Fonte: Veterinário não pode ser MEI: Descubra como abrir uma empresa


TOMOGRAFIA OMBRO DIREITO

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


É crime não prestar socorro a animais?

. Em um primeiro momento pode-se pensar então que quem atropela um cachorro e foge, não pratica crime. Não existe no Brasil o crime de “omissão de socorro de animais”

Fonte: Atropelar cachorro e fugir é crime? Para quem o motorista que atropela …


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