Benedito Moura Ribeiro – Cirurgião geral Extrema – MG

CRM 24285 MG - RQE 17620 - RQE 17624
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Benedito Moura Ribeiro

Cirurgião geral em Extrema – MG

Endereço: Rua Presidente Kennedy, 355, Centro, Extrema – MG
CEP: 37640-000

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Benedito Moura Ribeiro – Cirurgião geral Extrema

Benedito Moura Ribeiro , Cirurgião geral em Extrema. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

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    Tópicos: Cirurgião geral em Extrema – MG | Policlinica Aldo Olivotti Extrema

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    Especialistas – Cirurgião geral em  Centro - Extrema - MG 

    Sebastião Antônio Camargo Rossi – Cirurgião geral Extrema – MG



    Dr. Julio Grynglas de Carvalho – Cirurgião plástico Extrema – MG



    Fique Sabendo?


    ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO SUPERIOR | ESQUERDO

    ANGIOTC VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO, ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    ANGIOTOMOGRAFIA PELVE

    ANGIOCT PELVE, ANGIOTC DE PELVE, Angiotomografia arterial de pelve, ANGIOTOMOGRAFIA DE PELVE, ANGIOTOMOGRAFIA DE PELVE, Angiotomografia venosa de pelve, TUSS 41001451, TUSS 41001460

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

    CT VIAS URINARIAS, TC APARELHO URINARIO, TOMOGRAFIA APARELHO URINARIO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA APARELHO URINARIO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA VIAS URINARIAS, TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS, TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    – Todos acima de 70 anos;
    – Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


    PREPARO PARA O EXAME:
    – Paciente deve ingerir cerca de 6 copos de água 30 minutos antes do exame (bexiga cheia).
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Onde levar o animal morto?

    De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário

    Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços


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