Especialistas em Centro - Manhuaçu - MG
Dra. Ludmilla Garcia Lacerda Dornellas – Especialista em Dor, Especialista em Clínica Médica Manhuaçu – MG
Dr. Pedro Paulo Pereira de Paiva – Cardiologista Manhuaçu – MG
Dra. Daniela Alves de Souza – Cardiologista Manhuaçu – MG
Dr. Glaucio Quarto Martins – Angiologista, Cirurgião geral Manhuaçu – MG
Dra. Sonia Regina De Almeida Pinto – Cardiologista, Médico clínico geral Manhuaçu – MG
Dr. Fabio De Sá – Especialista em Clínica Médica Manhuaçu – MG
Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!
Dr. Pedro Augusto Teixeira – Cirurgião oncológico Goiânia – GO
Dra. Janaina Gouveia Guedes Sales – Coloproctologista Maceió – AL
Dr. Sebastião Luis Torres Grosse – Cardiologista Jacarezinho – PR
Fique sabendo!
Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!
Onde eu posso enterrar meu cachorro?
Para enterrar animal de estimação corretamente é necessário vedá-lo com sacos plásticos resistentes e que possam ser lacrados hermeticamente. Depois, tem que ser enterrado . Por fim, mesmo que não seja proibido por lei, é melhor que você não faça essa alternativa. em covas muito fundas
Fonte: Enterrar animal de estimação é um crime ambiental? – Santa Casa Card
ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) CRANIO
ANGIOTC CRANIO, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO, Angiotomografia venosa de crânio, TUSS 41001389
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
TOMOGRAFIA COTOVELO ESQUERDO
TC DO COTOVELO ESQUERDO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COTOVELO ESQUERDO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COTOVELO ESQUERDO, TOMOGRAFIA COTOVELO ESQUERDO, TOMOGRAFIA COTOVELO ESQUERDO, TOMOGRAFIA DE COTOVELO ESQUERDO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Porque o médico veterinário não pode atender de graça?
Pelo estatuto da profissão, . Em nota, o conselho esclareceu que ações desse tipo são aquelas feitas por entidades sem fins lucrativos, como ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas. o serviço gratuito só é permitido em casos de utilidade pública, e não pode ser feito sozinho
Fonte: Jurisprudência do STJ estabelece que veterinário pode trabalhar de graça
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