Especialistas em Centro - Passo Fundo - RS
Dra. Daiane Anzolin – Endoscopista, Gastroenterologista Passo Fundo – RS
Dr. Jorge Guilherme Nacul Moojen – Cirurgião plástico Passo Fundo – RS
Dr. Elias Dal Moro Maito – Cirurgião plástico Passo Fundo – RS
Dr. Luiz Carlos Leite Pfluck – Angiologista Passo Fundo – RS
Dr. Iran Dos Santos Moraes Junior – Endoscopista, Gastroenterologista Passo Fundo – RS
Fabio Colla Lhamby – Cirurgião da mão, Ortopedista – Traumatologista Passo Fundo – RS
Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!
Dra. Ludmila Ribeiro – Pediatra, Alergista Ceres – GO
Dr. Paulo Marcos Silva Nunes – Cirurgião buco-maxilo-facial Rio De Janeiro – RJ
Dr. Roger Lopes Souza Badaro – Angiologista Guanambi – BA
Fique sabendo!
Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!
ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) PESCOCO
ANGIOCT PESCOCO, Angiotomografia arterial de pescoço, angiotomografia de pescoço, TUSS 41001397
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
TOMOGRAFIA TORNOZELO DIREITO
TC CALCANEO DIREITO, TOMOGRAFIA CALCANEO DIREITO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CALCANEO DIREITO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TORNOZELO DIREITO, TOMOGRAFIA TORNOZELO DIREITO, TOMOGRAFIA TORNOZELO DIREITO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
O que fazer aos 56 anos de idade?
Encontre atividades que possa diariamente, seja leitura, filmes, estudos, aprender a tocar um instrumento, aprender artesanato, pintar quadros, escrever ou qualquer outra na qual você não se sinta pressionado a ter uma qualidade muito boa, já que não estará vendendo nada mas ainda assim estará lucrando com uma … fazer
Fonte: Veja dicas preciosas para viver bem depois dos 50 anos!
Onde levar o animal morto?
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário
Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços
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