Especialistas em Centro - Pato Branco - PR
Leonardo Da Silveira Lucas – Cirurgião plástico Pato Branco – PR
Dr. Danilo Carvalho Luciano – Endocrinologista Pato Branco – PR
Dr. Neri Machado Junior – Especialista em Medicina Física e Reabilitação, Ortopedista – Traumatologista Pato Branco – PR
Carlos Ely Dezanetti – Coloproctologista, Cirurgião geral Pato Branco – PR
Dr. Eduar Guerios Neto – Cirurgião vascular Pato Branco – PR
Dr. Antonio Motizuki – Cirurgião pediátrico Pato Branco – PR
Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!
Dr. Roque Julio Martinez Dominguez – Neurocirurgião, Especialista em Dor Rio Bonito – RJ
Dr. Franck Azevedo Dutra – Cirurgião cardiovascular Araçatuba – SP
Dra. Ruth Mayanna Alexandre – Dermatologista Marabá – PA
Fique sabendo!
Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!
Pode dar leite ao cachorro?
. Mesmo que o pet seja recém nascido e ainda produza lactase, o leite da vaca não é formulado pensando no cão. A bebida não tem os nutrientes essenciais para o seu desenvolvimento. Não!
Fonte: Cachorro pode tomar leite? – Patas da Casa
TOMOGRAFIA PUNHO ESQUERDO
TC DE PUNHO ESQUERDO, TC DO PUNHO ESQUERDO, TC Punho Esquerdo, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PUNHO ESQUERDO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PUNHO ESQUERDO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA PUNHO ESQUERDO, TOMOGRAFIA PUNHO ESQUERDO, TOMOGRAFIA PUNHO ESQUERDO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL/VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO
ANGIOCT ARTERIAL VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTC MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA MEMBRO SUPERIOR DIREITO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Onde levar o animal morto?
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário
Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços
Precisa de ajuda? Fale com nosso atendimento!
Especialistas Centro - Pato Branco - PR