Especialistas em Centro - Santo André - Pb - PB

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Dr. Marcos Moretto – Cirurgião geral, Cirurgião plástico Santo André – Pb – PB



Dra. Fabyane Sanches Marques – Cirurgião pediátrico Santo André – Pb – PB



Dr. Porfirio San Martin Martinez – Cirurgião plástico Santo André – PB



Joao Fernando Navarrete – Cirurgião plástico, Cirurgião geral Santo André – Pb – PB



Dr. Guillermo Jelski – Cirurgião plástico Santo André – Pb – PB



Dr. Silvio Luiz Martinez – Cirurgião plástico Santo André – Pb – PB



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Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!

 

Dra. Michelle Azevedo Gomes – Cirurgião de cabeça e pescoço Rio De Janeiro – RJ



Dr. Luiz Fernando Rodrigues Gonçalves – Endoscopista Taubaté – SP



Dr. Adelmo Monteiro Especialista em Medicina Estética, Belo Horizonte – Agende uma consulta – MG



Fique sabendo!

Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!

 

É crime deixar cachorro solto na rua?

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!

Fonte: Deixar animais soltos em vias públicas é CRIME!


ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) CRANIO

ANGIOTC CRANIO, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO, Angiotomografia venosa de crânio, TUSS 41001389

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX

ANGIOCT TORAX, angiotomo de torax, Angiotomografia arterial de tórax, angiotomografia de torax, Angiotomografia venosa de tórax, TC TORAX PARA PROTOCOLO TEP, TUSS 41001419, TUSS 41001427

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame. - Não existe contraindicação ao uso de contraste por pacientes em uso de Alenia ou de qualquer outra medicação com broncodilatador de longa ação.


Quem pode ter CRMV?

O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e aos profissionais estrangeiros que tenham revalidado seu diploma no Brasil, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do(s) estados (s) …

Fonte: Quem é o profissional médico-veterinário? – CRMV-SP


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