Especialistas - Cirurgião do aparelho digestivoEncontre Cirurgião do aparelho digestivo com Preço Acessível

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Dr. Diogo Campos Tamiozo Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, Florianópolis – Agende uma consulta – SC



Dr. Jose Alfredo Sadowski Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, Curitiba – Agende uma consulta – PR



Dr. Andre Luciano Baitello – Cirurgião geral, Cirurgião do aparelho digestivo São José Do Rio Preto – SP



Dr. Gustavo Grassi Marcolin – Cirurgião do aparelho digestivo Itaquaquecetuba – SP



Dra. Hester Oliveira Pestana Bevilaqua – Cirurgião do aparelho digestivo Juiz De Fora – MG



Dr. Jose Carlos Lacerda de Souza – Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, Gastroenterologista Londrina – PR



Dr. Olavo Magalhães Picanço Junior – Cirurgião oncológico, Cirurgião do aparelho digestivo, Oncologista Belém – PA



Dr. Bruno Orsi Medola – Cirurgião do aparelho digestivo Lençóis Paulista – SP



Dr. Rodrigo Ferreira – Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral Belém Do Pará – PA



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Esses são os últimos especialistas visitados. Confira!

 

Solange Bezerra Franco – Cirurgião torácico, Cirurgião geral Niterói – RJ



Dr. Renato Zanatto – Cirurgião oncológico Jaú – SP



Marco Aurelio Dainezzi – Coloproctologista Franca – SP



Fique sabendo!

Listamos algumas das principais dúvidas sobre médicos especialistas. Confira!

 

Quem é cruel com os animais não pode ser?

A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser . um bom homem

Fonte: A compaixão pelos animais está… Arthur Schopenhauer – Pensador


TOMOGRAFIA ESCAPULA DIREITA

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


ANGIOTOMOGRAFIA AORTA TORACICA

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Foi mordido por um cachorro posso processar o dono?

936 do Código Civil, segundo o qual “. o dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior

Fonte: Moradora que foi mordida por cão será indenizada pelos donos do …


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