Dr. Alberto Buge St – Cirurgião geral Cariacica – ES

CRM ES 7667 RQE Nº: 5703 RQE Nº: 6411
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Dr. Alberto Buge St

Cirurgião geral em Cariacica – ES

Endereço: Centro, Cariacica – ES
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Dr. Alberto Buge St – Cirurgião geral Cariacica

Dr. Alberto Buge St, Cirurgião geral em Cariacica. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Cirurgião geral em Cariacica – ES |

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    Especialistas – Cirurgião geral em  Centro - Cariacica - ES 

    Dr. Cristiano De Araujo Costa Ferreira – Especialista em Diagnóstico por imagem Cariacica – ES



    Dr. Marcelo De Oliveira Machado – Cirurgião geral Cariacica – ES



    Dr. Melchior Luiz Lima – Cirurgião cardiovascular Cariacica – ES



    Fique Sabendo?


    O que o veterinário não pode fazer?

    É vedado ao médico que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo,emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção. veterinário

    Fonte: Código de ética do médico veterinário – CRMV-PR


    Qual antibiótico de humano posso dar para o cachorro?

    Os antibióticos para cachorro são específicos, principalmente por causa da dosagem, que pode ser pequena, não é encontrada em medicamentos para seres humanos. Muitos remédios para cães também costumam ter outras ações específicas no organismo do pet. Por isso, . nunca dê antibiótico humano para cachorro

    Fonte: Antibiótico humano para cachorro: pode? – Blog Cobasi


    Onde eu posso enterrar meu cachorro?

    Para enterrar animal de estimação corretamente é necessário vedá-lo com sacos plásticos resistentes e que possam ser lacrados hermeticamente. Depois, tem que ser enterrado . Por fim, mesmo que não seja proibido por lei, é melhor que você não faça essa alternativa. em covas muito fundas

    Fonte: Enterrar animal de estimação é um crime ambiental? – Santa Casa Card


    TOMOGRAFIA JOELHO DIREITO

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes

    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    – Todos acima de 70 anos;
    – Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    *Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

    * Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).