Dr. André Gustavo Pires Ortopedista – Traumatologista, Cirurgião da mão, Recife – Agende uma consulta – PE

CRM PE 22725 RQE Nº: 10709 RQE Nº: 11298
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Dr. André Gustavo Pires

Dr. André Gustavo Pires é médico especialista em tratamento clínico e cirúrgico das patologias do punho e da mão.
Realizou residência médica em Ortopedia e Traumatologia no Hospital Getúlio Vargas( Recife – PE).
Posteriormente, seguiu para São Paulo, onde realizou especialização em Cirurgia da Mão e Microcirurgia no Hospital de Clínicas da UNICAMP.
Atualmente, é membro Titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia ( SBOT), Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão(SBCM) e Sociedade Americana de Cirurgia da Mão ( ASSH).

Ortopedista – Traumatologista em Recife – PE

Endereço: Riomar Trade Center, Torre 2 , 1603, Pina, Recife – PE
CEP: 51110-131

Telefone: (81) 3771-0394
InCore Atende:
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Dr. André Gustavo Pires Ortopedista – Traumatologista, Cirurgião da mão, Recife – Agende uma consulta

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Tópicos: Ortopedista – Traumatologista em Recife – PE | Cirurgião da mão em Recife – PE

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Dra. Julyanne Rios – Endoscopista, Especialista em Clínica Médica Recife – PE



Dra. Catarina Almeida – Cirurgião vascular Recife – PE



Dra. Maria da Conceicao Tavares Pessoa – Anátomopatologista Recife – PE



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ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) PESCOCO

ANGIOCT PESCOCO, Angiotomografia arterial de pescoço, angiotomografia de pescoço, TUSS 41001397

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:

Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Quanto custa uma consulta domiciliar veterinária?

O valor da consulta geral, pediátrica, geriátrica ou check-up é . a partir de R$150 para cães e gatos

Fonte: Quanto custa um atendimento veterinário domiciliar?


Porque não pode matar o urubu?

Está na lei: ! Inclusive destruir ou remover ninhos. animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime

Fonte: Urubus são aves protegidas e merecem respeito – Prefeitura


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