Dr. Antonio Leite Cruz – Cirurgião pediátrico Aracaju – SE

CRM 170 SE - RQE 276
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Dr. Antonio Leite Cruz

Cirurgião pediátrico em Aracaju – SE

Endereço: Rua Boquim, 93, Centro, Aracaju – SE
CEP: 49010-280

Telefone:

Dr. Antonio Leite Cruz – Cirurgião pediátrico Aracaju

Dr. Antonio Leite Cruz, Cirurgião pediátrico em Aracaju. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Cirurgião pediátrico em Aracaju – SE | Consultório particular

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    Dr. Roberto Cardoso Barroso – Cirurgião cardiovascular, Cirurgião torácico Aracaju – SE



    Dra. Rika Kakuda Da Costa – Cirurgião cardiovascular Aracaju – SE



    Dr. Marcos Aurelio De Andrade Silveira – Cirurgião buco-maxilo-facial Aracaju – SE



    Fique Sabendo?


    Quanto ganha um médico veterinário por plantão?

    Desde os plantonistas, que podem ganhar , até os especialistas que cobram R$2 mil por uma cirurgia ortopédica, a diferença é muito grande. entre 100 a 150 reais por um plantão de 12 horas

    Fonte: Quanto ganha um veterinário? – Vet da Deprê


    O que está incluso em uma consulta ao veterinário?

    No valor do atendimento (), o deslocamento do profissional até a residência do solicitante, avaliação médica do paciente, exame físico, prescrição de tratamento a ser instituído após avaliação do paciente, acompanhamento por 30 (trinta) dias, a partir da data da primeira avaliação para … consulta

    Fonte: O que está incluso no serviço de consulta veterinária domiciliar?


    ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR

    ANGIO TC ABDOME SUPERIOR, ANGIO TOMOGRAFIA ABDOME SUPERIOR, ANGIOCT ABDOMEN SUPERIOR, ANGIOTC ABDOME SUPERIOR, ANGIOTC ABDOME SUPERIOR, ANGIOTC ABDOMEM SUPERIOR, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOME SUPERIOR, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR, Angiotomografia arterial de abdome superior, Angiotomografia venosa de abdome superior, TUSS 41001435, TUSS 41001443

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Onde levar o animal morto?

    De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário

    Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços


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