Dr. Bruno de Carvalho Fantini – Dermatologista Ribeirão Preto – SP
CRM SP 112006 RQE Nº: 35642Dr. Bruno de Carvalho Fantini
Graduação:
Faculdade de Medicina da USP.
Pós-graduação:
Residência médica em Clínica Médica pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Residência Médica em Dermatologia pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Doutorado pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto USP.
Outros treinamentos:
Especialização em Cirurgia Dermatológica e Cirurgia Micrográfica de Mohs FMABC.
Cirurgia Micrográfica de Mohs Mayo Clinic MN EUA.
Principais áreas de atuação:
Cirurgia Dermatológica: Remoção de pintas, cistos, lipomas, cirurgia de unha, retirada de tumores e cânceres de pele (carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular e melanoma entre outros), enxertos, retalhos, correção de cicatrizes.
Cirurgia Micrográfica de Mohs: Técnica cirúrgica padrão ouro para remoção dos tipos mais frequentes de câncer de pele, como o carcinoma basocelular e o carcinoma espinocelular, que associa altas taxas de cura com máxima preservação do tecido sadio.
Dermatoscopia e Mapeamento Corporal: Dermatoscopia é método diagnóstico não invasivo, extremamente útil para o diagnóstico de diversos tipos de câncer de pele, como o melanoma e o carcinoma basocelular. Auxilia na diferenciação entre as pintas benignas e o melanoma, um dos tipos mais agressivos de câncer. Mapeamento corporal é a associação de dermatoscopia digital a fotografias digitais de todo o corpo, importante para a detecção precoce do melanoma em casos específicos.
Dermatologista em Ribeirão Preto – SP
Endereço: R. Ten. Catão Roxo, 2701 – Vila Monte Alegre, Ribeirão Preto, SP, Centro, Ribeirão Preto – SP
CEP: 14051-140
Telefone:
Dr. Bruno de Carvalho Fantini – Dermatologista Ribeirão Preto
Dr. Bruno de Carvalho Fantini, Dermatologista em Ribeirão Preto. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Cirurgia Dermatológica, Cirurgia Da Pele, Cirurgia Micrográfica De Mohs.
Experiência
-
Cirurgia Dermatológica
-
Cirurgia da Pele
-
Cirurgia Micrográfica de Mohs
- Detecção Precoce do Câncer de Pele
Cisto Epidérmico
- Melanoma
Hidradenite Supurativa
Doença De Bowen
Nevo
- Câncer de pele
Lentigo
- Carcinoma Basocelular
Ceratose Seborréica
- Cicatriz
Carcinoma Basoescamoso
Carcinoma De Células Escamosas
Tópicos: Dermatologista em Ribeirão Preto – SP |
Especialistas – Dermatologista em Centro - Ribeirão Preto - SP
Consultar Agenda
Dr. Erick Ricardo Silva – Cirurgião buco-maxilo-facial Ribeirão Preto – SP
Fabiana Amaral de Souza – Cirurgião de cabeça e pescoço, Médico clínico geral Ribeirão Preto – SP
Dra. Silvia Helena Mendes de Almeida Moraes – Anestesiologista Ribeirão Preto – SP
Fique Sabendo?
TOMOGRAFIA SEIOS DA FACE
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico ou de dentista e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
TOMOGRAFIA ARTICULACAO TEMPOROMANDIBULAR (ATM)
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Quantas gotas de dipirona posso dar para o meu cachorro?
Em geral, a dose de dipirona para cachorro indicada é . O medicamento pode ser dado a cada quatro ou seis horas. uma gota por quilograma de peso do pet, até o limite de 35 gotas
Fonte: Posso dar dipirona para meu cachorro? – Chemitec®
Qual a diferença entre o Poodle Toy e o Poodle?
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
Pesquisas relacionadas recentes:
É proprietário desta empresa?
Cadastre-se Agora!* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).