Dr. Carlos Eduardo Oliveira Sodero Coloproctologista, Cirurgião geral, Uberaba – Agende uma consulta – MG
CRM MG 51638 RQE Nº: 34112 RQE Nº: 34111Dr. Carlos Eduardo Oliveira Sodero
Em 2008 concluiu a Graduação em Medicina (UFTM) e especializou-se em Cirurgia Geral (2011-2013) e Coloproctologia (2013-2015), ambas pela UFTM.
Atualmente atende em consultório particular nas instalações do Instituto Sem Dor (Uberaba-MG). Também é Coloproctologista no HC UFTM e Coloproctologista na Prefeitura Municipal de Uberaba.
Coloproctologista em Uberaba – MG
Endereço: Avenida Santos Dumont, 2335, Santos Dumont, Uberaba – MG
CEP: 38050400
Telefone: (34) 3322-4111 (34) 3313-6900
Dr. Carlos Eduardo Oliveira Sodero Coloproctologista, Cirurgião geral, Uberaba – Agende uma consulta
Economize agendando um horário online com Dr. Carlos Eduardo Oliveira Sodero, Coloproctologista, Cirurgião geral em Uberaba. Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Proctologia, Colonoscopia, Cirurgia Laparoscópica Colorretal.
Experiência
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Proctologia
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Colonoscopia
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Cirurgia Laparoscópica Colorretal
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Doenças Inflamatórias Intestinais
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Cirurgia Videolaparoscópica
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Videocirurgia
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Cirurgia de Hernia
- Cirurgia Coloproctologica
- Hemorróidas
- Fissura Anal
- Câncer colorretal
- Constipação intestinal crônica
- Abcesso Perianal
- Pólipos do intestino grosso (cólon e reto)
- Fístula Retal
- Cisto pilonidal
- Prolapso Retal
- Doença de Crohn
- Fístula anal
Hérnia inguinal
Hérnia umbilical
Hérnia incisional
Colelitíase
Colecistite
Diverticulite
Doença diverticular
Retocolite Ulcerativa
Megacólon Chagásico
Tópicos: Coloproctologista em Uberaba – MG | Cirurgião geral em Uberaba – MG
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ANGIOTOMOGRAFIA PELVE
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
TOMOGRAFIA TORAX
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico ou de dentista e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Quem pode ter CRMV?
O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e aos profissionais estrangeiros que tenham revalidado seu diploma no Brasil, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do(s) estados (s) …
Fonte: Quem é o profissional médico-veterinário? – CRMV-SP
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