Dr. Daniel Hacomar Cirurgião buco-maxilo-facial, São Paulo – Agende uma consulta – SP

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Dr. Daniel Hacomar

Sou cirurgião Buco Maxilo Facial formado pela USP-SP.
Especializado em cirurgias Ortognáticas, cirurgias de ATM e patologias da boca e dos maxilares. Utilizamos as técnicas mais modernas e eficientes do mercado atual. Atuando nos melhores hospitais de São Paulo com experiência internacional.
Nossa equipe tem credenciamento nos melhores hospitais de São Paulo e grande São Paulo.

Cirurgião buco-maxilo-facial em São Paulo – SP

Endereço: Rua Manuel Jacinto, 389, Vila Sonia, São Paulo – SP
CEP: 05624-000

Telefone: (11) 3739-0338 (11) 99490-3460

Dr. Daniel Hacomar Cirurgião buco-maxilo-facial, São Paulo – Agende uma consulta

Economize agendando um horário online com Dr. Daniel Hacomar, Cirurgião buco-maxilo-facial em São Paulo. Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Cirurgia Ortognática E Estética, Traumatismos Faciais, Tumores Do Rosto E Do Pescoço.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Cirurgia Ortognática e Estética


  • Traumatismos Faciais


  • Tumores do Rosto e do Pescoço


  • Implantodontia


Tópicos: Cirurgião buco-maxilo-facial em São Paulo – SP |

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Dr. Paulo Roberto Haber Garcia – Cirurgião plástico Marília – SP



Dr. João Paulo Carvalho de Oliveira – Cirurgião geral, Endoscopista Feira De Santana – BA



Dr. Aldo Consentino Filho Ortopedista – Traumatologista, Especialista em Dor, Médico do esporte, São Paulo – Agende uma consulta – SP



Fique Sabendo?


ANGIOTC ARTERIAL E VENOSA DE MEMBRO INFERIOR | ESQUERDO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) MEMBRO INFERIOR | ESQUERDO

ANGIOCT ARTERIAL DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, ANGIOTC DE MEMBRO INFERIOR, ANGIOTC MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Quais medicamentos o médico veterinário pode prescrever?

Médicos veterinários podem prescrever medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos de uso humano? O médico veterinário poderá prescrever . antimicrobianos e medicamentos de uso humano controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, desde que para uso veterinário

Fonte: Esclareça suas dúvidas sobre a prescrição de antimicrobianos e de …


Quem é cruel com os animais não pode ser?

A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser . um bom homem

Fonte: A compaixão pelos animais está… Arthur Schopenhauer – Pensador


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