Dr. Daniel Lemons da Silva – Endoscopista, Gastroenterologista Porto Alegre – RS
CRM - 32899 RQE Nº: 26574 RQE Nº: 27488Dr. Daniel Lemons da Silva
Endoscopista em Porto Alegre – RS
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, 630, sala 1205, Floresta, Porto Alegre – RS
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Dr. Daniel Lemons da Silva – Endoscopista, Gastroenterologista Porto Alegre
Dr. Daniel Lemons da Silva, Endoscopista, Gastroenterologista em Porto Alegre. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Endoscopia Digestiva.
Experiência
- Intolerância a lactose
- Hepatite C
- Esteatose hepática
- Pólipos do intestino grosso (cólon e reto)
- Doença celíaca
- Gastrite
- Refluxo gastroesofágico
- Hepatite B
- Fígado gorduroso
- Esofagite Péptica
- Doenças Da Vesícula Biliar
- Diverticulite
Tópicos: Endoscopista em Porto Alegre – RS | Gastroenterologista em Porto Alegre – RS Essenza Medicina
Especialistas – Gastroenterologista - Endoscopista em Floresta - Porto Alegre - RS
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Dr. Carlos Alberto Hoff Peterson – Cirurgião pediátrico Porto Alegre – RS
Dr. Diego Fontoura Mendes Riveiro – Especialista em Clínica Médica, Intensivista Porto Alegre – RS
Dra. Liana Capelo Costa – Endocrinologista pediátrico Porto Alegre – RS
Fique Sabendo?
Pode dar arroz para cachorro?
O arroz em si não é um alimento que faz mal para cachorro, mas se não for oferecido de forma adequada, pode gerar muitos riscos. O arroz para cachorro . só deve ser oferecido dentro de uma dieta balanceada desenvolvida por um médico-veterinário especialista em nutrição animal
Fonte: Arroz para cachorro: será um substituto para a ração?
TOMOGRAFIA ESCAPULA ESQUERDA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
ANGIOTC ARTERIAL E VENOSA DE MEMBRO INFERIOR | DIREITO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
— É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Onde levar o animal morto?
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário
Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços
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