Dr. David Chagas de Oliveira Lima – Cirurgião geral, Ginecologista Rio Bonito – RJ

CRM 814466 RJ - (Nenhum RQE encontrado)
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Dr. David Chagas de Oliveira Lima

Cirurgião geral em Rio Bonito – RJ

Endereço: Oswaldo Cruz, 54, Centro, Rio Bonito – RJ
CEP: 28800-000

Telefone:

Dr. David Chagas de Oliveira Lima – Cirurgião geral, Ginecologista Rio Bonito

Dr. David Chagas de Oliveira Lima, Cirurgião geral, Ginecologista em Rio Bonito. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Mastologia, Obstetrícia, Cirurgia Oncológica.

COMO CHEGAR?

Experiência



    Tópicos: Cirurgião geral em Rio Bonito – RJ | Ginecologista em Rio Bonito – RJ Consultório particular

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    Luiz Eduardo Utrini Amim – Cirurgião geral Rio Bonito – RJ



    Pedro Paulo Dias Ribeiro – Médico clínico geral, Anestesiologista Rio Bonito – RJ



    Dr. Laurindo de Oliveira Lima – Cirurgião geral Rio Bonito – RJ



    Fique Sabendo?


    O que é hospital veterinário popular?

    O Hospital Veterinário Popular . Acreditamos que todo animal é como uma criança, que necessita de cuidados, carinho, mimos e muita alegria. trabalha com carinho, amor e respeito aos animais, oferecendo o que há de melhor para cachorros, gatos, aves, roedores, répteis e muito mais

    Fonte: Hospital Veterinário Popular Itaquera 24h


    O que o veterinário não pode fazer?

    É vedado ao médico que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo,emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção. veterinário

    Fonte: Código de ética do médico veterinário – CRMV-PR


    ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO INFERIOR | DIREITO

    ANGIOCT VENOSA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO, ANGIOTC DE MEMBRO INFERIOR, ANGIOTC MEMBRO INFERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Porque não pode matar o urubu?

    Está na lei: ! Inclusive destruir ou remover ninhos. animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime

    Fonte: Urubus são aves protegidas e merecem respeito – Prefeitura


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