Dr. Domingos Costa Hernandez Junior Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, São Paulo – Agende uma consulta – SP

CRM: 39845-SP - RQE Nº: 89246 - RQE Nº: 89245
Publicidade

Dr. Domingos Costa Hernandez Junior

Titular especialista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões-CBC
Titular Especialista do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva-CBCD
Titular Especialista da Sociedade Brasasileira de Cirurgia Laparoscópica-SOBRACIL
Habilitação em Cirurgia Oncológica pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões
Habilitação em Cirurgia do Trauma e Urgências pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões
Coordenador do Sistema Municipal de Atendimento a Urgências e Emergências da Cidade de São Paulo( 2010-2014)
Coordenador do Grupo Municipal de Planejamento Médico a Eventos e Eventos de Massa da Cidade de São Paulo- 2014-2016
Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr Benedicto Montenegro -São Paulo- 2006-2010
Responsável pelo planejamento do atendimento médico para a Copa do Mundo 2014 e Olimpiadas 2016( São Paulo -cidade do futebol
Medalha do Centro Médico da Policia Militar pelos serviços prestados an Copa do Mundo FIFA-Brasil 2014

Cirurgião do aparelho digestivo em São Paulo – SP

Endereço: Avenida Sapopemba 8189, Vila Fátima, São Paulo – SP
CEP: 08310-165

Telefone: (11) 2703-7730 (11) 3083-0888
Consultório Dr Domingos Hernandez – Sapopemba Cheque,

Dinheiro,

Transferência Bancária,

+ 1 mais

Dr. Domingos Costa Hernandez Junior Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, São Paulo – Agende uma consulta

Economize agendando um horário online com Dr. Domingos Costa Hernandez Junior, Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral em São Paulo. Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Videocirurgia, Proctologia, Cirurgia Abdominal.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Videocirurgia


  • Proctologia


  • Cirurgia Abdominal


  • Cirurgia Esofagogástrica


  • Cirurgia Videolaparoscópica


  • Herniorrafia inguinal


  • Herniorrafia umbilical


  • Procedimento anti-refluxo


    Tópicos: Cirurgião do aparelho digestivo em São Paulo – SP | Cirurgião geral em São Paulo – SP

    Publicidade

    Dr. Flávio Augusto Lacaze Queiroz – Cirurgião geral, Endoscopista São Paulo – SP



    Dr. Guilherme Marques da Fonseca – Cirurgião da mão, Ortopedista – Traumatologista São Paulo – SP



    Dr. Edmo Atique Gabriel – Cirurgião cardiovascular São Paulo – SP



    Fique Sabendo?


    ANGIOTC ARTERIAL E VENOSA DE MEMBRO INFERIOR | DIREITO

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    — É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    É certo fazer eutanásia em cães?

    A eutanásia de cachorro é um procedimento que visa aliviar a dor e o sofrimento do animal. Ela e também será o profissional quem poderá esclarecer o tutor se ela é indicada. No entanto, a escolha é sempre da família. só pode ser realizada pelo médico-veterinário

    Fonte: Eutanásia em cachorro: tire todas as suas dúvidas


    Quantas gotas de dipirona posso dar para o meu cachorro?

    Em geral, a dose de dipirona para cachorro indicada é . O medicamento pode ser dado a cada quatro ou seis horas. uma gota por quilograma de peso do pet, até o limite de 35 gotas

    Fonte: Posso dar dipirona para meu cachorro? – Chemitec®


    TOMOGRAFIA ORBITAS

    TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ORBITAS, TOMOGRAFIA DE ORBITAS, TOMOGRAFIA ORBITAS

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    *Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

    * Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).