Dr. Elton Hugo Maia Teixeira – Endoscopista, Gastroenterologista Cuiabá – MT
Dr. Elton Hugo Maia Teixeira
Endoscopista em Cuiabá – MT
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 400, Centro, Cuiabá – MT
CEP: 78005-100
Telefone:
Dr. Elton Hugo Maia Teixeira – Endoscopista, Gastroenterologista Cuiabá
Dr. Elton Hugo Maia Teixeira, Endoscopista, Gastroenterologista em Cuiabá. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Hepatologia.
Experiência
Tópicos: Endoscopista em Cuiabá – MT | Gastroenterologista em Cuiabá – MT
Especialistas – Gastroenterologista - Endoscopista em Centro - Cuiabá - MT
Francisco Pereira Filho – Cirurgião de cabeça e pescoço Cuiabá – MT
Dra. Ana Gisela Arruda Santos – Médico clínico geral, Endocrinologista Cuiabá – MT
Dr. Marcio Augusto Canavarros Serra – Cirurgião plástico Cuiabá – MT
Fique Sabendo?
Qual o país que mais valoriza o veterinário?
Um dos fatores que influenciam a remuneração de um veterinário é a localidade em que ele atua. . Os estados americanos com as melhores médias salariais anuais são:
Fonte: Quanto ganha um veterinário nos Estados Unidos em média?
É certo fazer eutanásia em cães?
A eutanásia de cachorro é um procedimento que visa aliviar a dor e o sofrimento do animal. Ela e também será o profissional quem poderá esclarecer o tutor se ela é indicada. No entanto, a escolha é sempre da família. só pode ser realizada pelo médico-veterinário
Fonte: Eutanásia em cachorro: tire todas as suas dúvidas
O que dar para acabar com o sofrimento de um cachorro?
No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação da eutanásia de e outros animais é o Conselho Federal de Medicina Veterinária. De acordo com o Guia de Boas Práticas do CFMV, a eutanásia em animais é indicada em casos de pets com doenças incuráveis e que estejam em grande . cachorro
Fonte: Formas de eutanásia em animais – Blog do Portal Educação
ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
- Não existe contraindicação ao uso de contraste por pacientes em uso de Alenia ou de qualquer outra medicação com broncodilatador de longa ação.
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