Dr. Emilio Augusto Campos Pereira de Assis – Anátomopatologista Três Rios – MG

CRM MG 39892 RQE Nº: 15416
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Dr. Emilio Augusto Campos Pereira de Assis

Anátomopatologista em Juiz de Fora – MG

Endereço: Vicente Begheli, 315, Centro, Juiz de Fora – MG
CEP: 36025-580

Telefone:

Dr. Emilio Augusto Campos Pereira de Assis – Anátomopatologista Três Rios

Dr. Emilio Augusto Campos Pereira de Assis, Anátomopatologista em Três Rios. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Anátomopatologista em Juiz de Fora – MG |

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    Dr. Rodrigo Machado Saldanha Anestesiologista, Especialista em Dor, Juiz De Fora – Agende uma consulta – MG



    Dr. Airton Esmerio Fernandes Junior – Alergista Juiz De Fora – MG



    Dr. Victor Vitoi Cangussu – Cirurgião geral, Cirurgião do aparelho digestivo Juiz De Fora – MG



    Fique Sabendo?


    Pode dar Dipirona para o cachorro?

    A resposta é sim. . Vale lembrar que os cães possuem dificuldade em metabolizar alguns medicamentos, como paracetamol e ibuprofeno, portanto nunca devem ser administrados! A dipirona para cães com dor ou a dipirona para cães com febre pode ser dada, porém somente quando receitada pelo médico veterinário

    Fonte: Dipirona para cães: tudo o que é importante saber – Inova Veterinária


    ANGIOTOMOGRAFIA ATRIO ESQUERDO E VEIAS PULMONARES

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    TOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Quais medicamentos o médico veterinário pode prescrever?

    Médicos veterinários podem prescrever medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos de uso humano? O médico veterinário poderá prescrever . antimicrobianos e medicamentos de uso humano controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, desde que para uso veterinário

    Fonte: Esclareça suas dúvidas sobre a prescrição de antimicrobianos e de …


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