Dr. Fabio Alves Torres Cardiologista, – Agende uma consulta – RS

CRM RS 19268 | RQE Cardiologista 10556
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Dr. Fabio Alves Torres

Minha proposta de atendimento é de assumir o cuidado integral da saúde cardiovascular dos pacientes ao longo da vida, através de avaliações periódicas e medidas preventivas e terapêuticas, sempre baseada em evidências científicas consistentes e elevando a relação médico-paciente a um patamar de excelência. Este tem sido o foco da minha atuação, que já conta com 3 décadas de experiência, no mesmo endereço e com a mesma dedicação. O que não significa que continuamente não ocorra um processo de aperfeiçoamento em busca de novas técnicas que possam ser benéficas aos pacientes, figuras principais do serviço.

Cardiologista em Porto Alegre – RS

Endereço: Av. José Bonifácio 519/206, Farroupilha, Porto Alegre – RS
CEP: 90040-130

Telefone: (51) 3332-7793

Dr. Fabio Alves Torres Cardiologista, – Agende uma consulta

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Experiência

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  • Cardiologia do Esporte


Tópicos: Cardiologista em Porto Alegre – RS |

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Dr. Wellinton Furlan Paschoal Cirurgião geral, Cirurgião do aparelho digestivo, Porto Alegre – Agende uma consulta – RS



Dr. Edilson Silva Machado Especialista em Dor, Ortopedista – Traumatologista, Porto Alegre – Agende uma consulta – RS



Dr. Salvador Gomes Neto – Cardiologista, Médico clínico geral Porto Alegre – RS



Fique Sabendo?


Qual o valor de uma internação de um cachorro?

“Em casos mais graves que precisam de acompanhamento na clínica veterinária, a internação de um bicho de estimação pode custar, em média, “, diz Torres. R$ 120 por dia

Fonte: Quanto custa ter um animal de estimação? Veja cálculos – Exame


ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO SUPERIOR | DIREITO

ANGIOCT VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


ANGIOTC ARTERIAL E VENOSA DE MEMBRO INFERIOR | DIREITO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
— É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Onde levar o animal morto?

De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário

Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços


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