Dr. Geraldo Terrana de Carvalho – Cardiologista Volta Redonda – RJ

CRM 30915 RJ - SBC
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Dr. Geraldo Terrana de Carvalho

Cardiologista em Volta Redonda – RJ

Endereço: Largo 9 De Abril – Cecisa I, 26 Sala 817, Centro, Volta Redonda – RJ
CEP: 27260-180

Telefone:

Dr. Geraldo Terrana de Carvalho – Cardiologista Volta Redonda

Dr. Geraldo Terrana de Carvalho, Cardiologista em Volta Redonda. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Cardiologista em Volta Redonda – RJ | Consultório particular

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    Dra. Camila Mancini de Almeida – Cirurgião vascular Volta Redonda – RJ



    Dr. Marco Antonio Mannarino Theodoro Ribeiro – Cirurgião vascular Volta Redonda – RJ



    Dr. Wilson De Oliveira Junior Cirurgião geral, Volta Redonda – Agende uma consulta – RJ



    Fique Sabendo?


    ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX

    ANGIOCT TORAX, angiotomo de torax, Angiotomografia arterial de tórax, angiotomografia de torax, Angiotomografia venosa de tórax, TC TORAX PARA PROTOCOLO TEP, TUSS 41001419, TUSS 41001427

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame. - Não existe contraindicação ao uso de contraste por pacientes em uso de Alenia ou de qualquer outra medicação com broncodilatador de longa ação.


    Quanto ganha um médico veterinário da Marinha?

    Quanto ? O salário de um fica em média 9.021,07 mais os benefícios de estabilidade após 10 anos de serviço, férias remuneradas com adicional e 13º salário. ganha um veterinário da Marinha

    Fonte: Medicina Veterinária: saiba mais sobre o salário de um veterinário …


    TOMOGRAFIA DE PERNA ESQUERDA

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Quais medicamentos o médico veterinário pode prescrever?

    Médicos veterinários podem prescrever medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos de uso humano? O médico veterinário poderá prescrever . antimicrobianos e medicamentos de uso humano controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, desde que para uso veterinário

    Fonte: Esclareça suas dúvidas sobre a prescrição de antimicrobianos e de …


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