Dr. Gláucio Nóbrega Gastroenterologista, Médico clínico geral, Endoscopista, João Pessoa – Agende uma consulta – PB

CRM 4299 PB RQE 3611 RQE 2115 RQE 6724
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Dr. Gláucio Nóbrega

Sou formado há mais de 30 anos em Medicina pela Universidade Federal de Pernambuco UFPE, especialista em gastroenterologia (RQE Nº: 3611) e endoscopia digestiva (RQE Nº: 2115), com formação também em clínica médica (RQE Nº: 6724), com foco na prevenção, no diagnóstico e no tratamento das doenças do aparelho digestivo. Sou Mestre em Medicina pela UFPE na área de Gastroenterologia. Já fui Presidente das Sociedades de Especialidade de Gastroenterologia e também de Endoscopia Digestiva do meu Estado (Paraíba), e sou membro internacional da Associação de Gastroenterologia dos Estados Unidos(Fellow – AGA). Atualmente sou também Conselheiro do CRM-PB e especialista em Inteligência Artificial pela Mackenzie – SP.
* RQE=( Registro de Qualificação de Especialista) no Conselho Regional de Medicina – PB

Gastroenterologista em João Pessoa – PB

Endereço: Avenida Fernando Luiz Henriques dos Santos 1403 – Bessa, Jardim Oceania, João Pessoa – PB
CEP: 58037-050

Telefone: (83) 3222-7300
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Dr. Gláucio Nóbrega Gastroenterologista, Médico clínico geral, Endoscopista, João Pessoa – Agende uma consulta

Economize agendando um horário online com Dr. Gláucio Nóbrega, Gastroenterologista, Médico clínico geral, Endoscopista em João Pessoa. Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Doença Celíaca, Gastroenterologista Ambulatorial, Gastroenterologia Adulto.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Doença Celíaca


  • Gastroenterologista Ambulatorial


  • Gastroenterologia Adulto


  • Atenção Primária à Saúde


  • Gastroenterologia


Tópicos: Gastroenterologista em João Pessoa – PB | Médico clínico geral em João Pessoa – PB Endoscopista em João Pessoa – PB

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Dr. Sérgio da Cunha Falcão – Cirurgião geral, Cirurgião plástico João Pessoa – PB



Dr. Antônio Felipe Zacarias Júnior – Endoscopista, Cirurgião geral João Pessoa – PB



Saulo Jose Bezerra Londres – Especialista em Medicina Nuclear João Pessoa – PB



Fique Sabendo?


O que faz um veterinário da Polícia Federal?

O perito criminal médico veterinário . Nesses casos, o perito incumbe-se de avaliar a inocuidade e idoneidade de tais alimentos através de análises apropriadas. atua em casos de suspeita de contaminação, adulteração e outras práticas comerciais desonestas envolvendo alimento para consumo humano

Fonte: O que faz um Perito Criminal Veterinário? Confira a entrevista


Pode dar ibuprofeno para o cachorro?

Ibuprofeno, um medicamento tóxico para cães e gatos A resposta é não. De acordo com o Dr. Ítalo Cássio Silva de Oliveira, médico-veterinário e coordenador técnico de clínicas e hospitais da Petz, . esse não é um remédio que pode ser administrado aos cães, sob o risco de causar intoxicação

Fonte: Pode dar ibuprofeno para cachorro para aliviar a dor? – Petz


O que causa a cinomose em cães?

A doença pode se apresentar no organismo dos cachorros de diferentes formas e, assim, . pode comprometer a respiração, causando vômitos, diarreias, convulsões ou até mesmo a imunossupressão, ou seja, o enfraquecimento do sistema imunológico

Fonte: O que é cinomose? Conheça a grave doença que atinge cães – Petz


ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) ABDOMEN SUPERIOR

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).