Dr. Gustavo Soares Cirurgião geral, Cirurgião do aparelho digestivo, Divinópolis – Agende uma consulta – MG

CRM 31569-MG RQE Nº: 21256 RQE Nº: 8636
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Dr. Gustavo Soares

DR. GUSTAVO SOARES
Natural de Belo Horizonte, formou-se em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1996 aos 23 anos. Iniciou a Residência Médica em Cirurgia Geral na Santa Casa de Belo Horizonte concluída em 1999. Durante a Residência teve contato com a cirurgia videolaparoscópica, pois a Santa Casa de BH foi um dos locais pioneiros no Brasil na introdução da videolaparoscopia. Tornou-se membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Videoendoscópica (SOBRACIL) em 2001. Optou por especilizar-se em cirurgia geral e também em cirurgia do aparelho digestivo, tornando-se membro titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia e do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva em 2000 e 2006 respectivamente. Acompanhando os avanço tecnológicos e a tendência internacional tem como foco de seu trabalho a introdução da cirurgia minimamente invasiva na sua prática diária além da Cirurgia Robotica a partir de 2017.. Atualmente é membro da SRS(Society of Robotic Surgery), da AHS (American Hernia Society) participando anualmente de seus congressos nos Estados Unidos. Atualmente Diretor Executivo da Sociedade Brasileira de Hérnia e Parede Abdominal (SBH)

Cirurgião geral em Divinópolis – MG

Endereço: Rua Paraiba 225/602, Centro, Divinópolis – MG
CEP: 35500-016

Telefone: (37) 3214-7971
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COMO CHEGAR?

Experiência



    Tópicos: Cirurgião geral em Divinópolis – MG | Cirurgião do aparelho digestivo em Divinópolis – MG

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    Livia Christina Pedrosa Gussen – Dermatologista, Médico clínico geral Divinópolis – MG



    Dr. Tomas Furtado Reis – Cirurgião cardiovascular Divinópolis – MG



    Dr. Alex Couto Garcia – Cardiologista Divinópolis – MG



    Fique Sabendo?


    TOMOGRAFIA COXA DIREITA

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    De quem é a responsabilidade por cachorro solto na rua?

    Para ele, , que deve zelar pela segurança do animal, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”. a responsabilidade é do proprietário

    Fonte: Responsabilidade por atropelamento de cão solto na rua não é do …


    Qual o juramento do Médico Veterinário?

    -: “Juro que, no exercício da Medicina , cumprirei os dispositivos legais e normativos, respeitando o Código de Ética profissional, buscando harmonia entre ciência e arte, aplicando meus conhecimentos para o desenvolvimento científico e tecnológico em benefício da saúde única e … JURAMENTO DO MÉDICO

    Fonte: PALAVRA DO PRESIDENTE – FEVEREIRO de 2020 – CRMV-CE


    TOMOGRAFIA DE PERNA ESQUERDA

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


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