Dr. Ivaldir Sabino Dalbosco Endocrinologista, Rio Grande – Agende uma consulta – RS

CRM 15811 RS - RQE 19765
Publicidade

Dr. Ivaldir Sabino Dalbosco

Sou especialista em Endocrinologia e Metabologia, atuo na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças relacionadas ao sistema endócrino há mais de 25 anos. As pessoas procuram pelo endocrinologista para tratamento de diabetes mellitus (tipos 1 e 2, gestacional), obesidade, pré-diabetes, doenças da tireóide (hipo e hipertireoidismo, nódulos da tireóide), síndrome metabólica (alterações da glicose, do colesterol, hipertensão associados a obesidade), alterações do crescimento, menopausa, andropausa, disfunção sexual, síndrome dos ovários policísticos, dentre vários outros distúrbios glandulares. Sou formado em Medicina ela Universidade Federal de Rio Grande, aonde também realizei residência médica, tenho mestrado e doutorado pela Escola Paulista de Medicina e título de especialista pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e Associação Médica Brasileira. Fui Professor Ajunto do curso de Medicina da Universidade Federal de Rio Grande, tendo me aposentado em dezembro de 2021, onde atuei como professor da disciplina de Endocrinologia com atendimento prático no Hospital Universitário, aonde fundei o Centro Integrado de Diabete, o qual coordenei por mais de 20 anos. Durante a vida acadêmica publiquei vários trabalhos científicos em periódicos nacionais e internacionais. Minha missão profissional sempre foi a de um atendimento humanizado e dinâmico, incorporando novas tecnologias, mas com a valorização do paciente apelo pelo estilo de vida saudável.

Endocrinologista em Rio Grande – RS

Endereço: 19 de Fevereiro, 593 sala 401 – Centro, Centro, Rio Grande – RS
CEP: 96200-090

Telefone: (53) 3231-7579 (53) 99991-1611

Dr. Ivaldir Sabino Dalbosco Endocrinologista, Rio Grande – Agende uma consulta

Economize agendando um horário online com Dr. Ivaldir Sabino Dalbosco, Endocrinologista em Rio Grande. Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Diabetologia, Obesidade, Endocrinologia Pediátrica.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Diabetologia


  • Obesidade


  • Endocrinologia Pediátrica


  • Menopausa


Tópicos: Endocrinologista em Rio Grande – RS |

Publicidade

Fabio de Aguiar Lopes – Cirurgião de cabeça e pescoço Rio Grande – RS



Dra. Luiza Trevisan Magario – Especialista em Medicina Física e Reabilitação Campo Grande – MS



Dra. Marília Cotta de Mello – Dermatologista Rio Grande – RS



Fique Sabendo?


O que faz um Médico Veterinário na Anvisa?

Das funções exercidas em suas atividades mais frequentes destacam-se as seguintes: fiscalizar a entrada e saída de animais e produtos a fim de estabelecer uma barreira sanitária; evitar a propagação de doenças com grande poder de difusão; garantir a segurança alimentar sanitária dos produtos de origem animal.

Fonte: Qual o papel do Médico Veterinário na ANVISA? – Sanar Saúde


Pode deixar o cachorro solto na rua é crime?

Por conta disso, a GM ressalta mais uma vez que deixar animais soltos em via pública é crime de omissão de cautela e os proprietários podem ser responsabilizados com multas altas.

Fonte: Animal solto em via pública é crime e passível de multa


ANGIOTC ARTERIAL E VENOSA DE MEMBRO INFERIOR | DIREITO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
— É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


TOMOGRAFIA JOELHO ESQUERDO COM FLEXAO

TC JOELHO ESQUERDO COM FLEXÃO, TOMOGRAFIA JOELHO ESQUERDO COM FLEXÃO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).