Dr. Joao Daniel May Serafin – Angiologista, Cirurgião vascular Palhoça – SC

CRM 10132 SC - RQE 6787 - RQE 10077
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Dr. Joao Daniel May Serafin

Angiologista em Palhoça – SC

Endereço: Avenida Barao Do Rio Branco, 461, Centro, Palhoça – SC
CEP: 88130-101

Telefone:

Dr. Joao Daniel May Serafin – Angiologista, Cirurgião vascular Palhoça

Dr. Joao Daniel May Serafin, Angiologista, Cirurgião vascular em Palhoça. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?


  • Exame de imagem nas áreas: Patologias da mamas


  • Patologias ginecológicas, Osteoporose


  • Doenças hepaticas, Doenças renais,


  • Exames obstétricas


Tópicos: Angiologista em Palhoça – SC | Cirurgião vascular em Palhoça – SC Consultório particular

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Dr. Marcelo Schneider Goulart – Urologista, Cirurgião geral Palhoça – SC



Dr. Fabricio Duarte – Dermatologista Palhoça – SC



Dr. Leandro Giacomello – Cardiologista, Médico clínico geral Palhoça – SC



Fique Sabendo?


O que faz um veterinário da Polícia Federal?

O perito criminal médico veterinário . Nesses casos, o perito incumbe-se de avaliar a inocuidade e idoneidade de tais alimentos através de análises apropriadas. atua em casos de suspeita de contaminação, adulteração e outras práticas comerciais desonestas envolvendo alimento para consumo humano

Fonte: O que faz um Perito Criminal Veterinário? Confira a entrevista


O que o cachorro sente na hora da eutanásia?

Os métodos de eutanásia usados em cães sempre envolvem o uso de uma anestesia geral com analgesia. Por isso, . a princípio, ele não sente dor ou sofre durante o procedimento.

Fonte: Eutanásia: O Que O Animal Sente? – Meu Cão Velhinho


Porque veterinário não pode ser MEI?

O motivo é que . a lei que dita as regras desse modelo empresarial deixa claro que não pode ser MEI quem exerce atividade econômica intelectual, que exige formação e/ou seja regulamentada

Fonte: Veterinário não pode ser MEI: Descubra como abrir uma empresa


ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO INFERIOR | DIREITO

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).