Dr. José Rubens Arnoni Junior – Cirurgião do aparelho digestivo, Endoscopista São Paulo – SP
CRM SP 38996 RQE Nº: 55959 RQE Nº: 559591 RQE Nº: 559592 RQE Nº: 55960Dr. José Rubens Arnoni Junior
CRM/SP: 38.996 – CRQE:55959
Cirurgião do Aparelho Digestivo especialista em Cirurgia e Endoscopia Bariátrica.
Títulos, cargos e filiações:
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).
Membro Titular da International Federation For The Surgery Of Obesity (IFSO).
Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD).
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Minimamente Invasiva e Robótica (SOBRACIL).
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED).
Título de Especialista em Cirurgia Bariátrica (Área de atuação) pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD).
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Colo-proctologia.
Titulo de Especialista pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Cirurgia do Aparelho Digestivo, Coloproctologia, Endoscopia Digestiva e Cirurgia Bariátrica.
Diretor médico do IMEC Instituto de Medicina e Cirurgia Ltda.
Diretor médico da Clínica Arnoni.
Principais áreas de interesse
Cirurgia e Endoscopia Bariátrica
Formação profissional
Graduação em Medicina pela Fundação Universitária do ABC Faculdade de Medicina, São Paulo – 1980.
Residência médica no Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira – Cirurgia Geral – 1981 e 1982.
Residência médica: Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira Gastroenterologia Cirúrgica – 1982 e 1984.
Cirurgião do aparelho digestivo em São Paulo – SP
Endereço: Avenida Doutor Ricardo Jafet 148, Ipiranga, São Paulo – SP
CEP: 04260-000
Telefone:
Dr. José Rubens Arnoni Junior – Cirurgião do aparelho digestivo, Endoscopista São Paulo
Dr. José Rubens Arnoni Junior, Cirurgião do aparelho digestivo, Endoscopista em São Paulo. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Endoscopia Digestiva, Cirurgia Da Obesidade Mórbida, Cirurgia Bariátrica.
Experiência
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Endoscopia Digestiva
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Cirurgia da Obesidade Mórbida
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Cirurgia Bariátrica
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Cirurgia Robótica
-
Cirurgia Videolaparoscópica
- Balão Intragastrico
Tópicos: Cirurgião do aparelho digestivo em São Paulo – SP | Endoscopista em São Paulo – SP Clínica Imec (Centro Médico e Centro de Obesidade)
Especialistas – Endoscopista - Cirurgião do aparelho digestivo em Ipiranga - São Paulo - SP
Dr. Mauro Federico Luís Tamagno – Cirurgião torácico São Paulo – SP
Dr. Paulo Sakai – Endoscopista, Gastroenterologista São Paulo – SP
Dr. Alexandre Matone Endocrinologista, Médico clínico geral, São Paulo – Agende uma consulta – SP
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ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO INFERIOR | ESQUERDO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Quando o veterinário pode negar atendimento?
, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho
Fonte: Existem situações em que o médico-veterinário pode se recusar …
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