Dr. Mario Lucio Marques Leal – Especialista em Clínica Médica Pouso Alegre – MG

CRM MG 44959 - RQE Nº: 20115
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Dr. Mario Lucio Marques Leal

Especialista em Clínica Médica em Pouso Alegre – MG

Endereço: R Comendador Jose Garcia, 777, Centro, Pouso Alegre – MG
CEP: 37550-000

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Dr. Mario Lucio Marques Leal – Especialista em Clínica Médica Pouso Alegre

Dr. Mario Lucio Marques Leal, Especialista em Clínica Médica em Pouso Alegre. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Especialista em Clínica Médica em Pouso Alegre – MG | Consultório particular

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    Dr. Paulo Mesquita – Cirurgião oncológico, Cirurgião geral Pouso Alegre – MG



    Dra. Maria Carolina Mendes de Oliveira Endocrinologista, Especialista em Clínica Médica, Pouso Alegre – Agende uma consulta – MG



    Dr. Andrei Alkmim Teixeira – Especialista em Clínica Médica, Intensivista, Nefrologista Pouso Alegre – MG



    Fique Sabendo?


    TOMOGRAFIA COXA DIREITA

    TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COXA DIREITA, TOMOGRAFIA COXA DIREITA, TOMOGRAFIA DE COXA DIREITA

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL/VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO

    ANGIOCT ARTERIAL VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO, ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL/VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Por que o veterinário não deve fazer atendimentos gratuitos?

    O argumento: . Inclusive se esse valor for zero (ou seja, de graça). isso fere o código de ética do profissional.

    Fonte: Veterinário é proibido de fazer caridade. Por quê?! – Exame


    Porque o médico veterinário não pode atender de graça?

    Pelo estatuto da profissão, . Em nota, o conselho esclareceu que ações desse tipo são aquelas feitas por entidades sem fins lucrativos, como ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas. o serviço gratuito só é permitido em casos de utilidade pública, e não pode ser feito sozinho

    Fonte: Jurisprudência do STJ estabelece que veterinário pode trabalhar de graça


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