Dr. Paulo César Mariano Henrique – Neurocirurgião, Especialista em Dor Vitória – ES
CRM: 7712-ES I RQE Neurocirurgião Nº: 4872 I RQE Esp. em Dor Nº: 8388Dr. Paulo César Mariano Henrique
Neurocirurgião em Aracruz – ES
Endereço: Rua Lídio Flores, 58, Centro, Aracruz – ES
CEP: 29190035
Telefone: (27) 3256-3473 (27) 3236-7795
Biomed Saúde e Bem Estar Consulta Neurocirurgião
Dr. Paulo César Mariano Henrique – Neurocirurgião, Especialista em Dor Vitória
Dr. Paulo César Mariano Henrique, Neurocirurgião, Especialista em Dor em Vitória. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Cirurgia Endoscópica, Neurocirurgia Funcional, Controle Da Dor.
Experiência
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Cirurgia Endoscópica
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Neurocirurgia Funcional
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Controle da dor
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Dor
- Cirurgia da Coluna Vertebral
Tópicos: Neurocirurgião em Aracruz – ES | Especialista em Dor em Aracruz – ES
Especialistas – Neurocirurgião - Especialista em Dor em Centro - Aracruz - ES
Dr. Marcos Robson Alves – Ortopedista – Traumatologista, Especialista em Dor, Médico do esporte Aracruz – ES
Dra. Priscilane Giacomin Alves – Endoscopista, Gastroenterologista Aracruz – ES
Fique Sabendo?
TOMOGRAFIA DENTAL SCAN
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico ou de dentista e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Lactantes: Armazenar leite antes do exame e suspender a amamentação por até 24 horas após o uso do contraste (caso tenha uso de contraste).
Quem pode ter CRMV?
O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e aos profissionais estrangeiros que tenham revalidado seu diploma no Brasil, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do(s) estados (s) …
Fonte: Quem é o profissional médico-veterinário? – CRMV-SP
TOMOGRAFIA ORBITAS
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Porque não pode matar o urubu?
Está na lei: ! Inclusive destruir ou remover ninhos. animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime
Fonte: Urubus são aves protegidas e merecem respeito – Prefeitura
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