Dr. Paulo Cunha Dermatologista, Jundiaí – Agende uma consulta – SP

CRM SP 27522
Publicidade

Dr. Paulo Cunha

Especialista em procedimentos com últimas tecnologias de laser.
Doutorado em Medicina (Dermatologia) pela Universidade de São Paulo (1988); Pós-doutorado pela New York University (1996) com bolsa da FAPESP e Livre-docência pela Universidade de São Paulo. Professor Titular da Faculdade de Medicina de Jundiai (FMJ) e Chefe do Serviço de Residência em Dermatologia da FMJ até 2019. Experiência na área de Medicina, com ênfase em Dermatologia Geral, Doenças Bolhosas e tratamentos com laser. Os temas mais frequentes em sua produção científica são: Fogo Selvagem (Pênfigo Foliáceo Endêmico). Ministrou conferências internacionais em: França, Paraguai, Suiça, Estados Unidos, Alemanha, Espanha, Portugal, Itália, República Tcheca, Chile, Grécia, Inglaterra, Tanzânia, Austria, Argentina, México, Coréia do Sul, Peru, China, Polônia, Croácia, Índia, Turquia, Holanda, Canadá e Dinamarca. Foi Membro do Board of Directors da International Society of Dermatology (ISD), Membro do Board of the Winter Academy of Dermatology, Membro da Comissão de Ensino da SBD e Coordenador Médico do Jornal da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Os trabalhos que publicou como autor ou co-autor foram citados em cerca de 800 artigos e livros. Foi presidente do Congresso do CILAD 2018 – São Paulo, que reuniu cerca de 4000 participantes. Organizador (juntamente com Lupi) do livro Rotinas de Diagnóstico e Tratamento da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Dermatologista em Divinolândia – SP

Endereço: Rua Romeu Zanetti, 525, Centro, Divinolândia – SP
CEP: 13780-000

Telefone: (19) 3663-1976 (11) 3825-5158
Clínica Prof. Paulo Cunha – Divinolândia Consulta Dermatologia

R$ 300

Primeira consulta Dermatologia

R$ 300

Retorno de consultas Dermatologia

+7 mais

Teleconsulta

Aplicação da toxina botulínica

Biopsia

Mostrar mais serviços

Dr. Paulo Cunha Dermatologista, Jundiaí – Agende uma consulta

Economize agendando um horário online com Dr. Paulo Cunha, Dermatologista em Jundiaí. Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Tratamentos Estéticos Faciais, Remoção De Tatuagens, Harmonização Facial.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Tratamentos Estéticos Faciais


  • Remoção de Tatuagens


  • Harmonização Facial


  • Queda de Cabelo

  • Cardiopatia congênita


  • Hipertensão Pulmonar


  • Estenose Da Valva Pulmonar


  • Estenose Da Valva Aórtica


  • Defeitos Do Septo Interatrial


  • Coartação Aórtica


  • Defeitos Do Septo Interventricular


  • Corpos Estranhos


  • Persistência Do Tronco Arterial


  • Fístula Arteriovenosa


  • Atresia Pulmonar


Tópicos: Dermatologista em Divinolândia – SP |

Publicidade

Dr. Joao Luiz Garcia Da Silva – Anestesiologista Divinolândia – SP



Dr. Pablo Delgadillo Fuentes – Cirurgião geral Divinolândia – SP



Fique Sabendo?


Porque veterinário não pode ser MEI?

O motivo é que . a lei que dita as regras desse modelo empresarial deixa claro que não pode ser MEI quem exerce atividade econômica intelectual, que exige formação e/ou seja regulamentada

Fonte: Veterinário não pode ser MEI: Descubra como abrir uma empresa


O que fazer depois de terminar a faculdade de Medicina Veterinária?

São inúmeras as possibilidades de carreira do profissional médico : clínica e cirúrgica, agronegócio e produção animal, vigilância e inspeção, perícia, esportiva, saúde pública, pesquisa e desenvolvimento, educação, laboratórios de diagnósticos e pesquisas, marketing de produtos, … veterinário

Fonte: Residência, mestrado ou especialização: O que fazer depois …


TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

CT VIAS URINARIAS, TC APARELHO URINARIO, TOMOGRAFIA APARELHO URINARIO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA APARELHO URINARIO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA VIAS URINARIAS, TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS, TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
– Todos acima de 70 anos;
– Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


PREPARO PARA O EXAME:
– Paciente deve ingerir cerca de 6 copos de água 30 minutos antes do exame (bexiga cheia).
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Quem pode ter CRMV?

O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e aos profissionais estrangeiros que tenham revalidado seu diploma no Brasil, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do(s) estados (s) …

Fonte: Quem é o profissional médico-veterinário? – CRMV-SP


*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).