Dr. Plínio Julião Junior – Dermatologista Barueri – SP
CRM 90850 SP - RQE 68483Dr. Plínio Julião Junior
Residência Médica no Hospital das Clinicas da FMUSP – 2000
Titulo de Especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2001
Dermatologista em Barueri – SP
Endereço: Alameda Madeira (2º piso, sl 22), Centro, Barueri – SP
CEP: 06454-010
Telefone:
Dr. Plínio Julião Junior – Dermatologista Barueri
Dr. Plínio Julião Junior, Dermatologista em Barueri. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Tratamentos Estéticos Faciais, Manchas Na Pele, Dermatologia Clinica.
Experiência
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Tratamentos Estéticos Faciais
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Manchas na Pele
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Dermatologia Clinica
- Câncer de Pele
Tópicos: Dermatologista em Barueri – SP |
Especialistas – Dermatologista em Centro - Barueri - SP
Dr. Hector Norman Espada Novillo Cardiologista, Médico clínico geral, Barueri – Agende uma consulta – SP
Dra. Carmen Caroline Orrú – Especialista em Medicina Física e Reabilitação, Neurofisiologista Barueri – SP
Dra. Alessandra Carvalho – Cirurgião vascular Barueri – SP
Fique Sabendo?
TOMOGRAFIA TORNOZELO DIREITO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
– Todos acima de 70 anos;
– Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Paciente deve ingerir cerca de 6 copos de água 30 minutos antes do exame (bexiga cheia).
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Pode dar Dipirona para o cachorro?
A resposta é sim. . Vale lembrar que os cães possuem dificuldade em metabolizar alguns medicamentos, como paracetamol e ibuprofeno, portanto nunca devem ser administrados! A dipirona para cães com dor ou a dipirona para cães com febre pode ser dada, porém somente quando receitada pelo médico veterinário
Fonte: Dipirona para cães: tudo o que é importante saber – Inova Veterinária
Pode deixar o cachorro solto na rua é crime?
Por conta disso, a GM ressalta mais uma vez que deixar animais soltos em via pública é crime de omissão de cautela e os proprietários podem ser responsabilizados com multas altas.
Fonte: Animal solto em via pública é crime e passível de multa
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