Dr. Rafael Alves Cirurgião plástico, – Agende uma consulta – BA

CRM BA 23845 RQE Nº: 14443
Publicidade

Dr. Rafael Alves

Membro especialista da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Preceptor do Serviço de Residência Médica do Hospital São Rafael D’or. Doutorando em Medicina e Saúde Humana na Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública (EBMSP)

Cirurgião plástico em Salvador – BA

Endereço: Av. Anita Garibaldi n°1477, Centro Medico Alexandre Fleming, sala 108, Centro, Salvador – BA
CEP: 40210-750

Telefone: (71) 3037-7776 (71) 99626-5429
Clinica Rejuve

Dr. Rafael Alves Cirurgião plástico, – Agende uma consulta

Economize agendando um horário online com Dr. Rafael Alves, Cirurgião plástico em . Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Lipoaspiração, Mamoplastia De Aumento, Abdominoplastia.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Lipoaspiração


  • Mamoplastia de Aumento


  • Abdominoplastia


  • Blefaroplastia


Tópicos: Cirurgião plástico em Salvador – BA |

Publicidade

Dr. Lino Lacerda – Cirurgião vascular Salvador – BA



Dra. Vania Tilemann Gomes – Cirurgião pediátrico Salvador – BA



Clara Alves Nascimento – Enfermeiro Salvador – BA



Fique Sabendo?


Onde ligar para socorrer animais?

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo. Disque Denúncia Animal (0800-600-6428)

Fonte: Saiba como funciona o serviço de Disque Denúncia Animal


Pode dar leite ao cachorro?

. Mesmo que o pet seja recém nascido e ainda produza lactase, o leite da vaca não é formulado pensando no cão. A bebida não tem os nutrientes essenciais para o seu desenvolvimento. Não!

Fonte: Cachorro pode tomar leite? – Patas da Casa


ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO INFERIOR | DIREITO

ANGIOCT VENOSA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO, ANGIOTC DE MEMBRO INFERIOR, ANGIOTC MEMBRO INFERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Pode deixar o cachorro solto na rua é crime?

Por conta disso, a GM ressalta mais uma vez que deixar animais soltos em via pública é crime de omissão de cautela e os proprietários podem ser responsabilizados com multas altas.

Fonte: Animal solto em via pública é crime e passível de multa


*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).