Dr. Rafael Ferraz – Cardiologista, Cirurgião geral São Paulo – SP

CRM: 150886-SP - CNRM 324307 Cardiologista RQE (Não Encontrado)
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Dr. Rafael Ferraz

Cardiologista em São Paulo – SP

Endereço: Av. Pacaembu 1396, Pacaembu, São Paulo – SP
CEP: 01233-000

Telefone:

Dr. Rafael Ferraz – Cardiologista, Cirurgião geral São Paulo

Dr. Rafael Ferraz, Cardiologista, Cirurgião geral em São Paulo. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Cardiologista em São Paulo – SP | Cirurgião geral em São Paulo – SP Arium Tradição em Medicina

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    Dr. João Paulo Tibery – Médico clínico geral, Anestesiologista Uberaba – MG



    Dr. Paulo Ricardo Rabello De M Costa – Cirurgião de cabeça e pescoço Uberlândia – MG



    Dr. Fernando Nishi – Cirurgião geral, Cirurgião do aparelho digestivo São Paulo – SP



    Fique Sabendo?


    ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) PESCOCO

    ANGIOCT PESCOCO, Angiotomografia arterial de pescoço, angiotomografia de pescoço, TUSS 41001397

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    TOMOGRAFIA ESCAPULA ESQUERDA

    TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ESCAPULA ESQUERDA, TOMOGRAFIA ESCAPULA ESQUERDA

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Pode dar arroz para cachorro?

    O arroz em si não é um alimento que faz mal para cachorro, mas se não for oferecido de forma adequada, pode gerar muitos riscos. O arroz para cachorro . só deve ser oferecido dentro de uma dieta balanceada desenvolvida por um médico-veterinário especialista em nutrição animal

    Fonte: Arroz para cachorro: será um substituto para a ração?


    É crime não prestar socorro a animais?

    . Em um primeiro momento pode-se pensar então que quem atropela um cachorro e foge, não pratica crime. Não existe no Brasil o crime de “omissão de socorro de animais”

    Fonte: Atropelar cachorro e fugir é crime? Para quem o motorista que atropela …


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