Dr. Raphael Eler Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, Vila Velha – Agende uma consulta – ES

9969ES - RQE Nº: 8579
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Dr. Raphael Eler

Em minhas consultas busco sempre o tratamento individualizado e humanizado – o indivíduo é o foco do tratamento e não a doença.
Com formação em Cirurgia Geral e Cirurgia do Aparelho Digestivo, sempre busquei a qualidade no atendimento e nas cirurgias realizadas.Dentre as cirurgias, priorizamos sempre as técnicas minimamente invasivas, buscando sempre a videolaparoscopia como via prioritária, por entender os benefícios acrescentados ao paciente por esta técnica, como recuperação mais rápida, menos dor no pós-operatório e melhor resultado estético.
Trabalhamos também tratando a obesidade, que hoje é uma das principais doenças crônicas em nosso meio e grave problemas de saúde pública, pela sua capacidade de subtrair qualidade de vida e diminuir a expectativa de vida dos pacientes acometidos. Assim, acreditamos muito na cirurgia bariátrica e nos seus resultados, pois quando bem indicada, realizado e acompanhada é capaz de trazer de volta a autoestima e qualidade de vida aos doentes.

Cirurgião do aparelho digestivo em Vila Velha – ES

Endereço: Rua Dr Jairo de Matos Pereira, n 600 (Ed Praia Corporate Sala 112), Centro, Vila Velha – ES
CEP: 29101-310

Telefone: (27) 99610-9077 (27) 99993-5898
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Dr. Raphael Eler Cirurgião do aparelho digestivo, Cirurgião geral, Vila Velha – Agende uma consulta

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COMO CHEGAR?

Experiência



    Tópicos: Cirurgião do aparelho digestivo em Vila Velha – ES | Cirurgião geral em Vila Velha – ES

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    Wanderley De Paula Silva – Angiologista, Cirurgião vascular Vila Velha – ES



    Dr. Eduardo Carnavale de Carvalho – Dermatologista Vila Velha – ES



    Dr. Renato Rocha Monteiro – Cirurgião buco-maxilo-facial, Dentista Vila Velha – ES



    Fique Sabendo?


    ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL/VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Quando o veterinário pode negar atendimento?

    , o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho

    Fonte: Existem situações em que o médico-veterinário pode se recusar …


    O que faz um Médico Veterinário na Anvisa?

    Das funções exercidas em suas atividades mais frequentes destacam-se as seguintes: fiscalizar a entrada e saída de animais e produtos a fim de estabelecer uma barreira sanitária; evitar a propagação de doenças com grande poder de difusão; garantir a segurança alimentar sanitária dos produtos de origem animal.

    Fonte: Qual o papel do Médico Veterinário na ANVISA? – Sanar Saúde


    TOMOGRAFIA ESCAPULA DIREITA

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


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