Dr. Raphael Soéjima Cirurgião da mão, Ortopedista – Traumatologista, Fortaleza – Agende uma consulta – CE

CRM CE 16949 - Ortopedia e Traumatologia: RQE Nº: 11467 - Cirurgia da Mão: RQE Nº: 12096
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Dr. Raphael Soéjima

Sou graduado em medicina pela Universidade Federal do Ceará, com residência médica em Ortopedia/Traumatologia e Cirurgia da Mão/Microcirurgia pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/RJ), referência nacional em cirurgia ortopédica de alta complexidade.
Estou sempre buscando atualizações na minha área de atuação por meio de congressos e cursos nacionais e internacionais.
Meu objetivo é acolher de modo a oferecer um atendimento integral, buscando escutar e entender o problema de cada paciente, esclarecendo dúvidas para caminhar juntos e alcançar o tratamento ideal.

Cirurgião da mão em Fortaleza – CE

Endereço: Avenida Santos Dumont 5633, Papicu, Fortaleza – CE
CEP: 60150162

Telefone: (85) 2180-7198
Consultório Torre São Mateus – Instituto Saúde Vascular Atende:
adultos Dinheiro

Dr. Raphael Soéjima Cirurgião da mão, Ortopedista – Traumatologista, Fortaleza – Agende uma consulta

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    Tópicos: Cirurgião da mão em Fortaleza – CE | Ortopedista – Traumatologista em Fortaleza – CE

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    Dra. Aline Ximenes Endocrinologista, Fortaleza – Agende uma consulta – CE



    Dr. Daniel Bezerra de Castro Endocrinologista, Fortaleza – Agende uma consulta – CE



    Dra. Daniele Pimentel Fernandes – Cirurgião pediátrico Fortaleza – CE



    Fique Sabendo?


    ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX

    ANGIOCT TORAX, angiotomo de torax, Angiotomografia arterial de tórax, angiotomografia de torax, Angiotomografia venosa de tórax, TC TORAX PARA PROTOCOLO TEP, TUSS 41001419, TUSS 41001427

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame. - Não existe contraindicação ao uso de contraste por pacientes em uso de Alenia ou de qualquer outra medicação com broncodilatador de longa ação.


    Onde levar o animal morto?

    De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário

    Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços


    Porque veterinário não pode ser MEI?

    O motivo é que . a lei que dita as regras desse modelo empresarial deixa claro que não pode ser MEI quem exerce atividade econômica intelectual, que exige formação e/ou seja regulamentada

    Fonte: Veterinário não pode ser MEI: Descubra como abrir uma empresa


    TOMOGRAFIA MAXILA ARCO TOTAL

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:

    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


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