Dr. Samuel Josias Bizerra Calderon – Cirurgião geral, Médico clínico geral Santo Amaro Da Imperatriz – SC
CRM 12494 SC - RQE 7031Dr. Samuel Josias Bizerra Calderon
Cirurgião geral em Santo Amaro Da Imperatriz – SC
Endereço: Rua Teresa Cristina, 181, Centro, Santo Amaro Da Imperatriz – SC
CEP: 88140-000
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Dr. Samuel Josias Bizerra Calderon – Cirurgião geral, Médico clínico geral Santo Amaro Da Imperatriz
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Dr. Rodrigo Pereira do Amaral – Ortopedista – Traumatologista, Cirurgião da mão, Especialista em Dor Santo Amaro Da Imperatriz – SC
Fique Sabendo?
Quando o veterinário pode negar atendimento?
, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho
Fonte: Existem situações em que o médico-veterinário pode se recusar …
O que dar para acabar com o sofrimento de um cachorro?
No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação da eutanásia de e outros animais é o Conselho Federal de Medicina Veterinária. De acordo com o Guia de Boas Práticas do CFMV, a eutanásia em animais é indicada em casos de pets com doenças incuráveis e que estejam em grande . cachorro
Fonte: Formas de eutanásia em animais – Blog do Portal Educação
É crime deixar cachorro solto na rua?
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!
Fonte: Deixar animais soltos em vias públicas é CRIME!
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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
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