Dr. Sergio Luiz De Oliveira Santos – Alergista Aracaju – SE

CRM: 2836-SE RQE Nº: 1695
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Dr. Sergio Luiz De Oliveira Santos

Alergista em Aracaju – SE

Endereço: rua campo do brito 1056, São José, Aracaju – SE
CEP: 49000-000

Telefone:

Dr. Sergio Luiz De Oliveira Santos – Alergista Aracaju

Dr. Sergio Luiz De Oliveira Santos, Alergista em Aracaju. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

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    Tópicos: Alergista em Aracaju – SE | Consultório particular

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    Especialistas – Alergista em  São Jose - Aracaju - SE 

    Dra. Juliana Ramos Friggi Gastroenterologista, Endoscopista, Aracaju – Agende uma consulta – SE



    Cleômenes Figueiredo Araújo – Especialista em Medicina Física e Reabilitação Aracaju – SE



    Dra. Aline Fioravanti Pasquetti – Cirurgião plástico Aracaju – SE



    Fique Sabendo?


    O que fazer depois de terminar a faculdade de Medicina Veterinária?

    São inúmeras as possibilidades de carreira do profissional médico : clínica e cirúrgica, agronegócio e produção animal, vigilância e inspeção, perícia, esportiva, saúde pública, pesquisa e desenvolvimento, educação, laboratórios de diagnósticos e pesquisas, marketing de produtos, … veterinário

    Fonte: Residência, mestrado ou especialização: O que fazer depois …


    TOMOGRAFIA VIAS URINARIAS

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    – Todos acima de 70 anos;
    – Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.


    PREPARO PARA O EXAME:
    – Paciente deve ingerir cerca de 6 copos de água 30 minutos antes do exame (bexiga cheia).
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) MEMBRO SUPERIOR | ESQUERDO

    ANGIOTC VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO, ANGIOTOMOGRAFIA VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Porque o médico veterinário não pode atender de graça?

    Pelo estatuto da profissão, . Em nota, o conselho esclareceu que ações desse tipo são aquelas feitas por entidades sem fins lucrativos, como ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas. o serviço gratuito só é permitido em casos de utilidade pública, e não pode ser feito sozinho

    Fonte: Jurisprudência do STJ estabelece que veterinário pode trabalhar de graça


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