Dr. Suhayl Pereira Jr Urologista, Cirurgião geral, Paraíso Do Tocantins – Agende uma consulta – TO

CRM TO 4581 - Urologia RQE 2066 - Cirurgia Geral RQE 2035
Publicidade

Dr. Suhayl Pereira Jr

Fui criado e educado em um meio familiar muito amoroso, que me ajudou durante a infância e adolescência a dar valor nos estudos e sempre ajudar o próximo.
A combinação disso foi a escolha pela medicina, onde encontrei mais que uma profissão, mas uma missão em vida.
Foram 11 anos de estudos fora de casa ( Goiânia-GO), onde me privei de muitas atividades familiares e amizades por um objetivo de vida.
Durante minha formação passei por cidades maravilhosas em MG tais como Uberaba e Uberlândia, em suas respectivas Universidades Federais ( UFTM e UFU), locais que tive grandes mestre e influenciadores, que tiraram o melhor de mim e me ajudaram a escolher ser cirurgião e urologista.
Desde 2017 resido com minha mulher e filha em Palmas – TO e espero poder tratar , cuidar e confortar sempre. Oferecer de mim tudo que me foi passado e ensinado.

Urologista em Palmas – TO

Endereço: Quadra 401 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Centro, Palmas – TO
CEP: 77015-558

Telefone: (63) 99282-5081 (63) 3216-1197
Instituto Urológico de Palmas Dinheiro,

Transferência Bancária

Dr. Suhayl Pereira Jr Urologista, Cirurgião geral, Paraíso Do Tocantins – Agende uma consulta

Economize agendando um horário online com Dr. Suhayl Pereira Jr, Urologista, Cirurgião geral em Paraíso Do Tocantins. Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Cirurgia Videolaparoscópica, Andrologia, Endourologia E Laparoscopia Urológica.

COMO CHEGAR?

Experiência

  • Cirurgia Videolaparoscópica


  • Andrologia


  • Endourologia e Laparoscopia Urológica


  • Urologia Oncológica


  • Cirurgia de Hernia


  • Cirurgia de Prostata


  • Cirurgia Hernia Laparoscópica


  • Colecistectomia


    Tópicos: Urologista em Palmas – TO | Cirurgião geral em Palmas – TO

    Publicidade

    Dr. Brenno Conde – Cirurgião vascular Palmas – TO



    Joao Ferreira de Almeida – Anestesiologista Palmas – PR



    Luciomar Gonçalves dos Santos – Especialista em Medicina Física e Reabilitação Palmas – TO



    Fique Sabendo?


    Qual antibiótico de humano posso dar para o cachorro?

    Os antibióticos para cachorro são específicos, principalmente por causa da dosagem, que pode ser pequena, não é encontrada em medicamentos para seres humanos. Muitos remédios para cães também costumam ter outras ações específicas no organismo do pet. Por isso, . nunca dê antibiótico humano para cachorro

    Fonte: Antibiótico humano para cachorro: pode? – Blog Cobasi


    Quem pode ter CRMV?

    O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de diplomas expedidos por escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e aos profissionais estrangeiros que tenham revalidado seu diploma no Brasil, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do(s) estados (s) …

    Fonte: Quem é o profissional médico-veterinário? – CRMV-SP


    TC COLUNA SACRO-COCCIGEA

    TC SACRO-COCCIX

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Onde levar o animal morto?

    De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário

    Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços


    *Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

    * Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).