Dra. Ana Carolina Fernandes – Cirurgião do aparelho digestivo Taguatinga – DF

CRM: 13605-DF RQE Nº: 13067 AMB 154746
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Dra. Ana Carolina Fernandes

Formada em medicina pela Universidade Federal de Brasília – UNB
Residência em Cirurgia Geral no Hospital Regional da Ceilândia – HRC
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica – SBCBM
Membro da International Federation for the Surgery of Obesity and Metabolic Disorders – IFSO
Vice Presidente do Capítulo DF da Sociedade Brasileira de Cirurgia Metabólica – SBCBM
Responsável Técnica pela Cirurgia Bariátrica da Secretaria de Saúde do DF – SESDF

Cirurgião do aparelho digestivo em Taguatinga – DF

Endereço: Setor E área especial 1 e 17 sala 201, Centro, Taguatinga – DF
CEP: 72025-110

Telefone:

Dra. Ana Carolina Fernandes – Cirurgião do aparelho digestivo Taguatinga

Dra. Ana Carolina Fernandes, Cirurgião do aparelho digestivo em Taguatinga. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?

Experiência



Tópicos: Cirurgião do aparelho digestivo em Taguatinga – DF | Hospital Santa Marta Clinica Digestive

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Dr. Cicero Melo – Especialista em Medicina Física e Reabilitação Taguatinga – DF



Dr. Jairo Kono de Oliveira – Pediatra, Alergista pediátrico Taguatinga – DF



Dr. Joao Marcos Vasconcelos de Amorim – Cirurgião vascular, Angiologista Taguatinga – DF



Fique Sabendo?


Quanto custa para internar um cachorro no veterinário?

Internação no hospital de cachorro pode chegar a . R$1000 reais

Fonte: Quanto custa uma consulta no veterinário? – Patas da Casa


Qual o valor de uma internação de um cachorro?

“Em casos mais graves que precisam de acompanhamento na clínica veterinária, a internação de um bicho de estimação pode custar, em média, “, diz Torres. R$ 120 por dia

Fonte: Quanto custa ter um animal de estimação? Veja cálculos – Exame


ANGIOTC ARTERIAL E VENOSA DE MEMBRO INFERIOR | DIREITO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
— É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


É crime não prestar socorro a animais?

. Em um primeiro momento pode-se pensar então que quem atropela um cachorro e foge, não pratica crime. Não existe no Brasil o crime de “omissão de socorro de animais”

Fonte: Atropelar cachorro e fugir é crime? Para quem o motorista que atropela …


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