Dra. Ana Lidia Braga Amoras Alergista, Sorocaba – Agende uma consulta – SP
CRM SP 74925 - Alergia e Imunologia RQE 20432Dra. Ana Lidia Braga Amoras
Alergista em Sorocaba – SP
Endereço: R. Dr. Francisco Prestes Maia, 386, Centro, Sorocaba – SP
CEP: 18040-650
Telefone: (15) 3031-5110
ALERGO CLINICAS INTEGRADAS Dinheiro
Dra. Ana Lidia Braga Amoras Alergista, Sorocaba – Agende uma consulta
Economize agendando um horário online com Dra. Ana Lidia Braga Amoras, Alergista em Sorocaba. Escolha uma data e faça o agendamento em alguns segundos Doenças De Hipersensibilidade, Imunodeficiências, Imunologia.
Experiência
-
Doenças de Hipersensibilidade
-
Imunodeficiências
-
Imunologia
- Alergia e Imunologia para Adultos
- Hipertensão
- Arritmia
- Insuficiência cardíaca
- Angina
- Dislipidemias
- Infarto Do Miocárdio
- Fibrilação Atrial
- Coronariopatia
- Cardiomiopatias
- Cardiopatias
Cardiopatia da Mulher
Cardio Oncologia
Prevenção de Doenças Cardiovasculares
Cardiopatia na gestação
Tópicos: Alergista em Sorocaba – SP |
Especialistas – Alergista em Centro - Sorocaba - SP
Dr. Sergio Brandi – Cirurgião da mão, Ortopedista – Traumatologista, Médico clínico geral Sorocaba – SP
Dr. Alexandre Gomes – Endoscopista, Gastroenterologista Sorocaba – SP
Dra. Gabriela Knittel – Cirurgião do aparelho digestivo Sorocaba – SP
Fique Sabendo?
Onde a Medicina Veterinária e mais valorizada?
. Uma das áreas mais valorizadas da Medicina Veterinária. No agronegócio, o profissional cuidará da fiscalização da cadeia de produção de produtos de origem animal, como ovos, carnes e leite. Agronegócio
Fonte: Mercado de trabalho veterinária: veja sobre as possibilidades!
ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) PULMONAR
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
TOMOGRAFIA SELA TURCICA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Pode dar arroz para cachorro?
O arroz em si não é um alimento que faz mal para cachorro, mas se não for oferecido de forma adequada, pode gerar muitos riscos. O arroz para cachorro . só deve ser oferecido dentro de uma dieta balanceada desenvolvida por um médico-veterinário especialista em nutrição animal
Fonte: Arroz para cachorro: será um substituto para a ração?
*Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.
É proprietário desta empresa?
Cadastre-se Agora!* Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).