Dra. Andrea Mendonça Abud – Alergista, Pediatra Aracaju – SE

CRM 1969 SE - RQE Nº: 1042 - RQE Nº: 679
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Dra. Andrea Mendonça Abud

Alergista em Aracaju – SE

Endereço: Av. Ministro Geraldo Barreto Sobral, 2131, Centro, Aracaju – SE
CEP: 49026-010

Telefone:

Dra. Andrea Mendonça Abud – Alergista, Pediatra Aracaju

Dra. Andrea Mendonça Abud, Alergista, Pediatra em Aracaju. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

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Tópicos: Alergista em Aracaju – SE | Pediatra em Aracaju – SE Consultório particular

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Especialistas – Pediatra - Alergista em  Centro - Aracaju - SE 

Dr. Hermes de Jesus Santana – Coloproctologista, Gastroenterologista Aracaju – SE



Dr. Sebastiao Duarte Xavier Junior – Cirurgião pediátrico Aracaju – SE



Dr. Christian Vasconcelos Freire Santos – Cirurgião plástico Aracaju – SE



Fique Sabendo?


O que é um ambulatório veterinário?

são as dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação, de ensino, de pesquisa ou de órgãos públicos onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento para exame clínico, realização de procedimentos ambulatoriais e vacinação, sendo … Ambulatórios Veterinários

Fonte: Nova resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária altera …


ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL/VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO

ANGIOCT ARTERIAL VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTC MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MEMBRO SUPERIOR DIREITO, ANGIOTOMOGRAFIA MEMBRO SUPERIOR DIREITO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


ANGIOTC (SOMENTE VENOSA) ABDOMEN SUPERIOR

ANGIOTC ABDOME SUPERIOR, ANGIOTC ABDOMEM SUPERIOR, ANGIOTC ABDOMEN SUPERIOR, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR, Angiotomografia venosa de abdome superior, TUSS 41001443

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
– Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Pode dar Dipirona para o cachorro?

A resposta é sim. . Vale lembrar que os cães possuem dificuldade em metabolizar alguns medicamentos, como paracetamol e ibuprofeno, portanto nunca devem ser administrados! A dipirona para cães com dor ou a dipirona para cães com febre pode ser dada, porém somente quando receitada pelo médico veterinário

Fonte: Dipirona para cães: tudo o que é importante saber – Inova Veterinária


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