Dra. Beatriz Maria Gaiser – Dermatologista Rio De Janeiro – RJ

CRM/RJ 834319 RQE Nº: 22472
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Dra. Beatriz Maria Gaiser

CRM 52834319
RQE 22472
Médica graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pós-graduação em Dermatologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Título de especialista em Dermatologia pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. Membro titular da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Dermatologista em Rio de Janeiro – RJ

Endereço: R. Visconde de Pirajá, 433 – Ipanema, Centro, Rio de Janeiro – RJ
CEP: 22410-003

Telefone:

Dra. Beatriz Maria Gaiser – Dermatologista Rio De Janeiro

Dra. Beatriz Maria Gaiser, Dermatologista em Rio De Janeiro. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

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Experiência



    Tópicos: Dermatologista em Rio de Janeiro – RJ |

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    Dr. Luiz Carlos Pinto – Especialista em Medicina Física e Reabilitação, Neurofisiologista Rio De Janeiro – RJ



    Dr. Carlos Eduardo Rodrigues Junqueira – Cirurgião pediátrico Rio De Janeiro – RJ



    Taiane Monteiro – Especialista em Biomedicina Rio De Janeiro – RJ



    Fique Sabendo?


    Pode dar Dramin para o cachorro dormir?

    Afinal, é possível dar Dramin para o cachorro dormir na viagem? Alguns remédios para tratamento de sintomas em seres humanos também podem ser administrados em cachorros, como é o caso do Dramin. Utilizado em casos de náusea e vômitos, . o Dramin para cachorro dormir atua no sistema nervoso central, inibindo o mal-estar

    Fonte: Dramin para cachorro: é um medicamento seguro? – Petz


    ANGIOTOMOGRAFIA PESCOCO ARTERIAL E/OU VENOSO

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    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL/VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO

    ANGIOCT ARTERIAL VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO, ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL/VENOSA DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    De quem é a responsabilidade por cachorro solto na rua?

    Para ele, , que deve zelar pela segurança do animal, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”. a responsabilidade é do proprietário

    Fonte: Responsabilidade por atropelamento de cão solto na rua não é do …


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