Dra. Brunna Camerotte Mastologista, Cirurgião geral, São Paulo – Agende uma consulta – SP
CRM SP 163490 RQE Nº: 75394 RQE Nº: 84759Dra. Brunna Camerotte
Sou formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), fiz residência em Cirurgia Geral pelo Hospital Vila Alpina SUS – SP por 2 anos e concluí minha residência em Mastologia no Hospital Pérola Byigton por mais 2 anos. Logo após conquistei meu Título de Especialista em Mastologia pela Sociedade Brasileira de Mastologia.
Durante esses últimos 2 anos pude ter a experiência de ajudar muitas mulheres e aprender em um dos maiores centros de referência da saúde da mulher no Brasil. Com certeza os anos mais gratificantes de minha formação.
Hoje prezo ainda mais por um atendimento humanizado e individualizado, de qualidade, em um ambiente seguro onde meu objetivo é tirar todas as suas dúvidas e inseguranças e em conjunto encontrarmos o melhor tratamento para você.
Mastologista em São Paulo – SP
Endereço: Rua Arlíndo Colaço 328 – sala 23, São Miguel Paulista, São Paulo – SP
CEP: 08010-010
Telefone: (11) 2189-0498
Dra. Brunna Camerotte – Mastologia (São Miguel Pta.) Atende:
adultos, crianças de qualquer idade Cartão de Débito,
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Dra. Brunna Camerotte Mastologista, Cirurgião geral, São Paulo – Agende uma consulta
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Patologia da Mama
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- Nódulo da glândula tireóide
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Dr. Cesar Enrique Portugal Encinas – Cirurgião geral, Cirurgião do aparelho digestivo São Paulo – SP
Dra. Melissa Patrick Fera Volpiani – Cirurgião pediátrico São Paulo – SP
Fique Sabendo?
TOMOGRAFIA COXA DIREITA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
– É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Necessário 4 horas de jejum de alimentos sólidos. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Porque não pode matar o urubu?
Está na lei: ! Inclusive destruir ou remover ninhos. animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime
Fonte: Urubus são aves protegidas e merecem respeito – Prefeitura
É crime não prestar socorro a animais?
. Em um primeiro momento pode-se pensar então que quem atropela um cachorro e foge, não pratica crime. Não existe no Brasil o crime de omissão de socorro de animais
Fonte: Atropelar cachorro e fugir é crime? Para quem o motorista que atropela …
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