Dra. Carolina Oliveira Santos – Endoscopista, Gastroenterologista, Internista Vitória Da Conquista – BA

CRM: 21629-BA- RQE Nº: 12740 - RQE Nº: 12741
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Dra. Carolina Oliveira Santos

Especialista em Clinica Médica pelo Hospital das Clinicas (UFBA) e especialista em gastroenterologia pela Universiade Estadual de Campinas ( UNICAMP).

Endoscopista em Vitória da Conquista – BA

Endereço: Rua cuba, s/n, Jurema, Centro, Vitória da Conquista – BA
CEP: 45023-145

Telefone:

Dra. Carolina Oliveira Santos – Endoscopista, Gastroenterologista, Internista Vitória Da Conquista

Dra. Carolina Oliveira Santos, Endoscopista, Gastroenterologista, Internista em Vitória Da Conquista. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?

Experiência



Tópicos: Endoscopista em Vitória da Conquista – BA | Gastroenterologista em Vitória da Conquista – BA Internista em Vitória da Conquista – BA

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Dra. Lindiana Chagas Flores – Endocrinologista pediátrico Vitória Da Conquista – BA



Dra. Erica Orneles – Especialista em Diagnóstico por imagem, Radiologista Vitória Da Conquista – BA



Dr. Bruno Rosa de Almeida – Angiologista, Cirurgião vascular, Cirurgião geral Vitória Da Conquista – BA



Fique Sabendo?


Quem é cruel com os animais não pode ser?

A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser . um bom homem

Fonte: A compaixão pelos animais está… Arthur Schopenhauer – Pensador


TOMOGRAFIA OMBRO DIREITO

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


TOMOGRAFIA ANTEBRACO DIREITO

TOMOGRAFIA ANTEBRACO DIREITO, TOMOGRAFIA ANTEBRAÇO DIREITO

ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Pode deixar o cachorro solto na rua é crime?

Por conta disso, a GM ressalta mais uma vez que deixar animais soltos em via pública é crime de omissão de cautela e os proprietários podem ser responsabilizados com multas altas.

Fonte: Animal solto em via pública é crime e passível de multa


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