Dra. Carolina Vieira de Faria – Coloproctologista, Cirurgião geral Juiz De Fora – MG
58386 MG RQE 37962Dra. Carolina Vieira de Faria
Coloproctologista em Juiz de Fora – MG
Endereço: Rua Fernando Lobo, 102 – Salas 11 E 12, Centro, Juiz de Fora – MG
CEP: 36016-230
Telefone:
Dra. Carolina Vieira de Faria – Coloproctologista, Cirurgião geral Juiz De Fora
Dra. Carolina Vieira de Faria, Coloproctologista, Cirurgião geral em Juiz De Fora. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Proctologia, Colonoscopia, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST).
Experiência
- Diabetes gestacional
- Nódulo da glândula tireóide
- Diabetes Tipo 1
- Hipogonadismo
- Doenças Nutricionais E Metabólicas
- Hipercolesterolemia (Níveis elevados de colesterol)
- Doenças Das Paratireóides
- Diabetes Tipo 2
- Puberdade Precoce
- Distúrbios de crescimento
- Sobrepeso
- Doenças adrenais
- Emagrecimento
- Doenças da hipófise
- Síndrome do ovário policístico %20 SOP
- Diabetes
- Distúrbios das glândulas paratireóides
- Osteoporose
- Dislipidemias
- Hipotireoidismo
- Doenças Do Sistema Endócrino
- Osteoporose e seu tratamento
- Doenças da glândula tireoide
- Alterações do peso corporal
- Hiperprolactinemia
- Obesidade
- Bócio
- Doenças Das Glândulas Supra%20Renais
- Hipertireoidismo
- Distúrbios do metabolismo do cálcio
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Especialistas – Coloproctologista - Cirurgião geral em Centro - Juiz de Fora - MG
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Dr. Danison Pessanha dos Reis – Cirurgião torácico Juiz De Fora – MG
Fique Sabendo?
TOMOGRAFIA ARTICULACAO COXO FEMURAL DIREITA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
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Fonte: T-61® | Produtos Veterinários MSD Saúde Animal Brasil
ANGIOTOMOGRAFIA CRANIO ARTERIAL/VENOSA
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
– Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Porque não pode matar o urubu?
Está na lei: ! Inclusive destruir ou remover ninhos. animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime
Fonte: Urubus são aves protegidas e merecem respeito – Prefeitura
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