Dra. Clarissa Pereira Ianoni Durigan – Cirurgião da mão, Ortopedista – Traumatologista São Paulo – SP

131297SP RQE Cirurgia da Mão Nº: 39738 Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia CNRM Nº296718
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Dra. Clarissa Pereira Ianoni Durigan

A especialidade de Cirurgia da Mao mostra-se essencial nos dias de hoje, com trabalhos cada vez mais competitivos. O atendimento fica mais personalizado quando focado apenas em um segmento corporal especifico, e o punho e a mao sao regioes traumatizadas muito facilmente, e das quais dependemos totalmente para nossas funçoes do dia a dia.
Se voce possui algum tipo de problema, dor, queixa ou duvida nos punhos ou nas maos, nao espere para consultar um especialista, pois tera um diagnostico mais preciso e um tratamento exemplar e mais livre de riscos.

Cirurgião da mão em São Paulo – SP

Endereço: Alameda Santos 122, Vila Mariana, São Paulo – SP
CEP: 01418-000

Telefone:

Dra. Clarissa Pereira Ianoni Durigan – Cirurgião da mão, Ortopedista – Traumatologista São Paulo

Dra. Clarissa Pereira Ianoni Durigan, Cirurgião da mão, Ortopedista – Traumatologista em São Paulo. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?

Experiência



Tópicos: Cirurgião da mão em São Paulo – SP | Ortopedista – Traumatologista em São Paulo – SP Ortopedia Durigan

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Dr. Rafael Rigo – Cirurgião plástico São Paulo – SP



Dr. Paulo Henrique Luiz de Freitas – Cirurgião buco-maxilo-facial, Dentista Aracaju – SE



Paulo Roberto de Menezes Guedes – Dermatologista, Infectologista Recife – PE



Fique Sabendo?


Onde levar o animal morto?

De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário

Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços


TOMOGRAFIA ABDOMEN SUPERIOR

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


Quando o cachorro precisa ser internado?

. Para alguns tutores, a necessidade desse acompanhamento pode significar um caso muito grave. No entanto, é preciso entender que a hospitalização é indicada quando a intervenção não pode ser feita em casa. É indicado para tratamentos que precisam que o paciente fique mais de 24 horas no hospital

Fonte: Internação de cachorro: principais motivos que podem causar


TOMOGRAFIA COLUNA LOMBAR

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ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


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