Dra. Claudia Plech – Alergista, Pediatra Salvador – BA
CRM 20358 BA - RQE Nº: 12762 - RQE Nº: 12763Dra. Claudia Plech
Alergista em Salvador – BA
Endereço: Avenida Professor Magalhães Neto, 1541 – Hospital da Bahia, Bloco A, 7° Andar, Sala 7023, Pituba, Salvador – BA
CEP: 41810-011
Telefone:
Dra. Claudia Plech – Alergista, Pediatra Salvador
Dra. Claudia Plech, Alergista, Pediatra em Salvador. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil. Alergia E Imunologia Pediátrica, Doenças De Hipersensibilidade, Imunodeficiências.
Experiência
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Alergia e Imunologia Pediátrica
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Doenças de Hipersensibilidade
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Imunodeficiências
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Imunologia
- Teste de Provocação
Tópicos: Alergista em Salvador – BA | Pediatra em Salvador – BA Perfetta Estética E Saude
Especialistas – Pediatra - Alergista em Pituba - Salvador - BA
Consultar Agenda
Dr. Marcilio Galindo Pereira Lopes – Cirurgião geral, Cirurgião plástico Salvador – BA
Dr. Márcio Lessa – Especialista em Diagnóstico por imagem, Radiologista Salvador – BA
Dra. Fabiana Freire Almeida Silva – Endocrinologista Salvador – BA
Fique Sabendo?
É crime deixar cachorro solto na rua?
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!
Fonte: Deixar animais soltos em vias públicas é CRIME!
Onde levar o animal morto?
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, cadáveres de animais são classificados como resíduos comuns, equiparados aos resíduos domiciliares, portanto, podem também ser encaminhados para o . aterro sanitário
Fonte: Coleta de Animal Morto – Pequeno Porte – Portal de Serviços
TOMOGRAFIA COTOVELO DIREITO
ORIENTAÇÕES GERAIS:
– Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
– Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
– Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
– Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
– Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
– Exame não realizado em gestantes
É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
Todos acima de 70 anos;
Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).
Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.
Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.
PREPARO PARA O EXAME:
Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
– Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30.
- Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água).
- Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.
Pode dar Dipirona para o cachorro?
A resposta é sim. . Vale lembrar que os cães possuem dificuldade em metabolizar alguns medicamentos, como paracetamol e ibuprofeno, portanto nunca devem ser administrados! A dipirona para cães com dor ou a dipirona para cães com febre pode ser dada, porém somente quando receitada pelo médico veterinário
Fonte: Dipirona para cães: tudo o que é importante saber – Inova Veterinária
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