Dra. Elaine Martins Moura Cirurgião pediátrico, São Paulo – Agende uma consulta – SP

CRM SP 91193 - RQE Nº: 40184
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Dra. Elaine Martins Moura

Graduação: Faculdade de Medicina do ABC, conclusão em 1997.
Residência Médica em Cirurgia Geral: Faculdade de Medicina do ABC, conclusão em 1999.
Residência Médica em Cirurgia Pediátrica: Hospital Santa Marcelina, conclusão em 2003.
Estágio em Urologia Pediátrica no Hospital Infantil Darcy Vargas de abril a agosto de 2002.
Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica em 2003.
Doutorado na UNIFESP – EPM em outubro de 2007, certificado em 2009.
Cirurgiã Pediatra do Setor de Coloproctologia Pediátrica da Disciplina de Cirurgia Pediátrica da UNIFESP-EPM desde 2003.
Supervisora do Programa de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica da UNIFESP-EPM.
Responsável pelo ambulatório de Manometria Anorretal Pediátrica e Terapia de Assoalho Pélvico da Disciplina de Cirurgia Pediatrica da UNIFESP-EPM.
Atuo em clínica privada desde 2003, atendendo crianças e adolescentes com doenças cirúrgicas gerais (fimose, hérnia umbilical, hérnia inguinal, criptorquidia,…), da esfera urológica (hipospádia distal, bexiga neurogência, refluxo vesico ureteral, estenose de JUP,…) e coloproctológica (constipação refratária, incontinência fecal, Doença de Hirschsprung, anomalia anorretal, intestino neurogênico,…).
Desde 2007 também atuando em manometria anorretal, manejo de cólon e orientação de terapia de assoalho pélvico.
Produção técnica: vide plataforma Lattes (https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/PKG_MENU.menuf_cod=9E70D2EAFAF8EA90AEB1382279B6DF9C#)

Cirurgião pediátrico em São Paulo – SP

Endereço: Rua dos Otonis 131, Vila Clementino, São Paulo – SP
CEP: 04025-000

Telefone: (11) 99293-2616 (11) 5575-4761

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COMO CHEGAR?

Experiência



    Tópicos: Cirurgião pediátrico em São Paulo – SP |

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    Dr. Marcelo El Khouri – Especialista em Medicina Física e Reabilitação, Neurofisiologista São Paulo – SP



    Dr. Vilibaldo Cabral de Paulo – Cirurgião plástico João Pessoa – PB



    Dr. Paulo De Tarso Monteiro Orengo – Cirurgião geral, Ginecologista Erechim – RS



    Fique Sabendo?


    Qual remédio caseiro para infecção de cachorro?

    Lave arroz cru (use um copo de água para cada ½ xícara de arroz comum) e separe a terceira passagem da água. Coloque numa seringa sem agulha e dê um pouquinho do líquido ao cão várias vezes ao dia. Intercale o remedinho com chá de erva-doce. A aveia é um ótimo natural, mas deve ser usada com parcimônia. remédio

    Fonte: Sete receitas de remédios naturais para o tratamento de cães e gatos


    Como se castiga a un cachorro?

    , a punição seria muito mais eficaz. Mas, mesmo assim, persistiria a associação de bronca com o fato de ficar sozinho. Você recompensa seu cão cada vez que dá atenção a ele, mesmo que essa atenção seja bronca! Se fosse possível punir os cães num passe de mágica, sem precisar levá-los até o local do castigo

    Fonte: Como punir um cachorro: é certo deixar o cachorro de castigo?


    Pode dar arroz para cachorro?

    O arroz em si não é um alimento que faz mal para cachorro, mas se não for oferecido de forma adequada, pode gerar muitos riscos. O arroz para cachorro . só deve ser oferecido dentro de uma dieta balanceada desenvolvida por um médico-veterinário especialista em nutrição animal

    Fonte: Arroz para cachorro: será um substituto para a ração?


    TOMOGRAFIA DE ARCOS COSTAIS

    TOMOGRAFIA ARCOS COSTAIS

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    *Os dados contidos nessa base de conhecimento são estritamente informativos, e não dispensa a consulta ou atendimento por profissional especializado na área.

    * Todos os dados aqui exibidos são públicos e adquiridos legalmente por meio da internet, inclusive através de portais do Governo Federal. Nossas publicações e divulgações atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).