Dra. Elisabeth Cason Caputo – Dermatologista Araras – SP

CRM 26723 SP - RQE 33202
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Dra. Elisabeth Cason Caputo

Dermatologista em Araras – SP

Endereço: R.Coronel Andre Ulson Junior 250, Centro, Araras – SP
CEP: 13600-690

Telefone:

Dra. Elisabeth Cason Caputo – Dermatologista Araras

Dra. Elisabeth Cason Caputo, Dermatologista em Araras. Agende uma consulta com os melhores profissionais de saúde em Brasil.

COMO CHEGAR?



    Tópicos: Dermatologista em Araras – SP |

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    Especialistas – Dermatologista em  Centro - Araras - SP 

    Dra. Ana Cristina Felicio Rios Miranda – Alergista, Pediatra Araras – SP



    Debora Perches Rossetto – Pediatra, Alergista Araras – SP



    Dra. Veridiana Baggio Carrocci – Dermatologista Araras – SP



    Fique Sabendo?


    Qual a diferença entre uma clínica veterinária e hospital veterinário?

    As têm horário exato funcionamento, ou seja, devem ter horários abertura e encerramento definidos e respeitados. Já o também presta esse tipo serviço, recebendo os animais que precisem tanto assistência curativa quanto preventiva. clínicas

    Fonte: Diferenças entre Pet Shop, Clínica Veterinária e Hospital Veterinário


    ANGIOTC (SOMENTE ARTERIAL) PESCOCO

    ANGIOCT PESCOCO, Angiotomografia arterial de pescoço, angiotomografia de pescoço, TUSS 41001397

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    – É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    – Não é necessário jejum de alimentos sólidos, exceto para exames de abdome e pelve. É permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender amamentação. Se a paciente se preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    TOMOGRAFIA OMBRO DIREITO

    TC DO OMBRO DIREITO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE OMBRO DIREITO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO OMBRO DIREITO, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA OMBRO DIREITO, TOMOGRAFIA OMBRO DIREITO, TOMOGRAFIA OMBRO DIREITO

    ORIENTAÇÕES GERAIS:
    – Obrigatório apresentar pedido médico e documento original com foto.
    – Menores de 18 anos e incapazes: obrigatório estar acompanhado de um representante legal devidamente identificado (pai, mãe, tutor ou curador).
    – Trazer exames anteriores da região a ser examinada (radiografia, ultrassonografia, tomografia e/ou ressonância).
    – Chegar no horário agendado. Em caso de atrasos, o exame pode não ser realizado.
    – Restrição: peso máximo do paciente para realização do exame: 150 kg
    – Exame não realizado em gestantes
    É necessário apresentar o resultado de Creatinina recente (realizado nos últimos 60 dias) para:
    Todos acima de 70 anos;
    Abaixo de 70 anos: Todos os pacientes com história de doença renal (incluindo: diálise, portadores de insuficiência renal crônica, mieloma múltiplo, transplante renal, rim único, câncer renal e cirurgia renal) e todos os pacientes que tem conhecimento de risco de comprometimento da função renal (especialmente Hipertensos, diabéticos, portadores de doenças cardíacas, ou outras comorbidades (ex: gota).

    Para os demais pacientes sem comorbidades, a necessidade de apresentar o exame de creatinina, deverá ser avaliada pelo médico solicitante ou se identificado necessidade na anamnese realizada no ato da exame pela equipe multidisciplinar do CM.

    Observação: Não apresentar o resultado da creatinina é uma restrição para o uso de contraste, não para realização do exame. As situações devem ser avaliadas pela equipe médica responsável, considerando hipótese diagnóstica e/ou pedido médico.

    PREPARO PARA O EXAME:
    Para os exames de abdome e pelve, o jejum de 4 horas é obrigatório. Os demais não são estritamente necessários, porém o jejum de 4 horas é recomendado! Em qualquer um dos exames, é permitida a ingestão moderada de água, caso tenha sede.
    – Clientes diabéticos e em uso de CLORIDRATO DE METFORMINA (presente em medicamentos para controle de diabetes): necessário suspender a medicação por 48 horas após o exame se a TFG < que 30. - Demais medicamentos de uso rotineiro devem ser mantidos em suas dosagens e horários habituais (com pequena quantidade de água). - Para exames com contraste, não é necessário suspender a amamentação. Se a paciente preferir, pode estocar o leite antes da realização do exame.


    Porque veterinário não pode ser MEI?

    O motivo é que . a lei que dita as regras desse modelo empresarial deixa claro que não pode ser MEI quem exerce atividade econômica intelectual, que exige formação e/ou seja regulamentada

    Fonte: Veterinário não pode ser MEI: Descubra como abrir uma empresa


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